O limite de faturamento MEI em 2026 é uma das regras mais importantes para quem trabalha como microempreendedor individual. Afinal, ultrapassar o valor permitido pode provocar o desenquadramento do SIMEI, mudar a forma de pagamento dos impostos e exigir novos cuidados com a contabilidade da empresa.

Em 2026, o teto anual do MEI comum permanece em R$ 81.000,00. Esse limite faz parte das condições do regime simplificado destinado aos pequenos negócios. Para entender como o enquadramento funciona e quais são as principais regras tributárias, consulte nosso guia completo sobre Simples Nacional.

Entretanto, conhecer apenas o valor máximo não é suficiente. O empreendedor também precisa saber como calcular o limite proporcional no ano de abertura, quais receitas entram no faturamento e o que acontece quando a empresa ultrapassa o teto permitido. Esses cuidados fazem parte da organização financeira e fiscal que explicamos no artigo sobre contabilidade para MEI.

Outro ponto que merece atenção é a diferença entre ultrapassar o limite em até 20% e superar esse percentual. Embora as duas situações exijam providências, os efeitos do desenquadramento podem ser bastante diferentes, inclusive quanto ao período em que a empresa deverá recolher tributos por outro enquadramento.

Neste artigo, você vai entender qual é o limite de faturamento do MEI em 2026, como calcular o teto para quem abriu o CNPJ durante o ano, quais valores devem ser considerados na receita bruta e quais procedimentos podem ser necessários quando o negócio cresce além do permitido para o microempreendedor individual.


Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

Microempreendedor consultando o limite de faturamento do MEI em 2026 e organizando as receitas do negócio.
Acompanhar o faturamento do MEI ajuda a identificar quando a receita se aproxima do limite permitido.

⏱ Duração do áudio: 6 minutos e 38 segundos.

Este artigo também está disponível em versão narrada. No áudio acima explicamos as principais regras do limite de faturamento MEI em 2026, incluindo o teto anual, o cálculo proporcional e o desenquadramento.

O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano para a maioria dos microempreendedores individuais. Esse valor corresponde à receita bruta máxima permitida no ano-calendário para quem exerce atividades enquadradas nas regras gerais do SIMEI.

O limite é definido pela legislação e não aumenta automaticamente quando o salário mínimo é reajustado. Por isso, o empreendedor não deve presumir que o teto de faturamento mudou apenas porque os valores mensais do DAS foram atualizados.

O Governo Federal confirma que o teto anual vigente é de R$ 81 mil. Embora existam propostas legislativas para elevar esse valor nos próximos anos, uma proposta em discussão não representa, por si só, uma mudança na regra atualmente aplicável.

O limite do MEI é mensal ou anual?

O limite de R$ 81.000,00 é anual, e não um teto rígido de vendas para cada mês.

Ao dividir R$ 81.000,00 por 12 meses, chegamos ao valor de R$ 6.750,00 mensais. Essa quantia serve como referência para o planejamento financeiro e para o cálculo proporcional no ano de abertura do MEI.

Isso não significa que o microempreendedor esteja proibido de faturar mais de R$ 6.750,00 em determinado mês.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que vende produtos artesanais e registra R$ 10.000,00 de receita em dezembro, por causa das encomendas de fim de ano. Esse faturamento mensal, isoladamente, não significa que ela ultrapassou o limite do MEI.

O que precisa ser analisado é a soma da receita bruta obtida durante todo o ano-calendário, respeitando as regras específicas para empresas abertas no decorrer do ano.

Assim, um negócio pode faturar mais em alguns meses e menos em outros, desde que o total anual não ultrapasse o limite aplicável.

Qual é o limite para o MEI caminhoneiro?

Existe uma regra específica para o MEI transportador autônomo de cargas, conhecido como MEI caminhoneiro.

Para as ocupações enquadradas nessa modalidade, o limite anual de receita bruta é de R$ 251.600,00, diferente do teto de R$ 81.000,00 aplicável ao MEI comum.

Essa condição não vale para qualquer empreendedor que utilize um veículo no trabalho. É necessário exercer uma ocupação de transporte rodoviário de cargas permitida para a modalidade e atender às exigências legais correspondentes.

Portanto, antes de utilizar o teto de R$ 251.600,00 como referência, o profissional deve confirmar se está formalmente enquadrado nas ocupações autorizadas para o MEI transportador autônomo de cargas.


Como calcular o limite proporcional para quem abriu o MEI durante o ano?

Quem abre um MEI depois de janeiro precisa calcular o limite de faturamento MEI em 2026 proporcionalmente, pois não pode utilizar automaticamente o teto anual completo de R$ 81.000,00 no primeiro ano de atividade.

Isso acontece porque, no ano de abertura, o limite de faturamento é calculado proporcionalmente ao número de meses entre a abertura da empresa e dezembro, considerando qualquer fração de mês como um mês inteiro.

Para o MEI comum, o cálculo utiliza o valor de R$ 6.750,00 por mês.

A fórmula é simples:

Limite proporcional = R$ 6.750,00 × número de meses considerados no ano de abertura.

Exemplo: MEI aberto em julho de 2026

Imagine que uma pessoa formalizou seu MEI em 15 de julho de 2026.

Nesse caso, o período considerado vai de julho até dezembro, totalizando seis meses.

O cálculo será:

R$ 6.750,00 × 6 = R$ 40.500,00.

Portanto, o limite de faturamento dessa empresa em 2026 será de R$ 40.500,00, e não de R$ 81.000,00.

Observe que julho entra integralmente no cálculo, mesmo que a formalização tenha ocorrido no dia 15. Isso acontece porque a legislação considera a fração de mês como mês completo.

Exemplo: MEI aberto em outubro de 2026

Agora imagine um empreendedor que abriu seu CNPJ em 20 de outubro de 2026.

Nesse caso, serão considerados outubro, novembro e dezembro, ou seja, três meses.

O cálculo será:

R$ 6.750,00 × 3 = R$ 20.250,00.

Assim, o limite de faturamento para o primeiro ano será de R$ 20.250,00.

Mesmo que o negócio tenha começado a vender apenas em novembro, o mês de outubro continua sendo considerado porque a abertura ocorreu naquele período.

Tabela do limite proporcional do MEI em 2026

A tabela abaixo apresenta o teto de faturamento do MEI comum conforme o mês de abertura do CNPJ.

Mês de aberturaMeses consideradosLimite em 2026
Janeiro12R$ 81.000,00
Fevereiro11R$ 74.250,00
Março10R$ 67.500,00
Abril9R$ 60.750,00
Maio8R$ 54.000,00
Junho7R$ 47.250,00
Julho6R$ 40.500,00
Agosto5R$ 33.750,00
Setembro4R$ 27.000,00
Outubro3R$ 20.250,00
Novembro2R$ 13.500,00
Dezembro1R$ 6.750,00

Atenção: esses valores são aplicáveis ao MEI comum no ano de abertura. O MEI transportador autônomo de cargas possui teto próprio e cálculo proporcional específico.

O limite volta a ser integral no ano seguinte?

Sim. Se o microempreendedor continuar enquadrado no SIMEI e cumprir os demais requisitos do regime, o limite aplicável ao ano seguinte será o teto anual integral previsto na legislação vigente.

Por exemplo, quem abriu o MEI em outubro de 2026 terá um limite proporcional de R$ 20.250,00 para aquele ano.

Já em 2027, caso permaneça no regime e não haja mudança na legislação, a referência será o limite anual integral de R$ 81.000,00.

Para compreender as regras tributárias que podem ser aplicadas após a saída do SIMEI, consulte nosso guia sobre Simples Nacional.


O que entra no faturamento do MEI e o que não entra?

Para acompanhar corretamente o limite de faturamento MEI em 2026, o microempreendedor precisa entender quais valores compõem a receita bruta do negócio.

Esse cuidado é importante porque faturamento não é a mesma coisa que lucro, saldo bancário ou dinheiro disponível no caixa.

De maneira geral, o faturamento corresponde aos valores obtidos com a venda de mercadorias e a prestação de serviços relacionados à atividade empresarial, observadas as regras de apuração aplicáveis.

O limite do MEI considera a receita bruta, e não o valor que sobra depois do pagamento das despesas.

Quais receitas entram no limite de faturamento?

Entre os valores que normalmente devem ser considerados estão:

  • Receitas obtidas com a venda de produtos e mercadorias.
  • Valores recebidos pela prestação de serviços.
  • Vendas realizadas presencialmente ou pela internet.
  • Receitas de operações feitas por cartão, Pix, dinheiro ou outros meios de pagamento.
  • Vendas e serviços realizados com ou sem emissão de nota fiscal, conforme as obrigações aplicáveis.

O meio de pagamento não altera, por si só, a natureza da receita.

Por exemplo, se um microempreendedor vende R$ 3.000,00 em produtos e recebe metade por Pix e metade por cartão, o faturamento da operação continua sendo de R$ 3.000,00.

Da mesma forma, a ausência de nota fiscal não significa que a receita pode ser desconsiderada.

Despesas do negócio podem ser descontadas do faturamento?

Não. O limite de faturamento do MEI não é calculado sobre o lucro líquido.

Imagine uma pequena loja que registrou R$ 8.000,00 em vendas durante determinado mês.

Nesse período, o empreendedor gastou R$ 4.500,00 na compra de mercadorias, R$ 800,00 com aluguel e R$ 300,00 com outras despesas.

Mesmo que o resultado financeiro tenha sido de R$ 2.400,00, o faturamento considerado nesse exemplo é de R$ 8.000,00.

Isso acontece porque os gastos necessários para manter o negócio não são simplesmente subtraídos da receita bruta para verificar o limite do MEI.

O mesmo cuidado vale para taxas de cartão, comissões e outros custos operacionais. É necessário identificar corretamente a receita da operação e o tratamento aplicável a cada valor.

Todo dinheiro que entra na conta do MEI é faturamento?

Não necessariamente.

Uma transferência entre contas do próprio empreendedor, por exemplo, não se transforma automaticamente em receita de venda ou prestação de serviço.

Da mesma forma, um empréstimo recebido pela empresa não representa, por si só, faturamento decorrente da atividade empresarial.

Entretanto, não basta identificar uma entrada bancária como transferência ou empréstimo para excluí-la da receita. É importante que a natureza da operação esteja corretamente documentada.

Outro cuidado envolve os valores recebidos na conta pessoal do empreendedor.

Se o dinheiro corresponde a uma venda ou serviço realizado pelo MEI, a utilização de uma conta pessoal não elimina a necessidade de considerar essa receita na apuração do negócio.

Por isso, separar as movimentações pessoais das empresariais ajuda a evitar erros no controle financeiro.

Vendas canceladas e devoluções entram no limite?

As vendas canceladas e as devoluções de mercadorias podem receber tratamento específico na apuração da receita bruta, conforme as regras aplicáveis.

O importante é não confundir uma operação efetivamente cancelada com uma venda realizada que apenas teve o pagamento recebido por outro meio ou em outro momento.

O empreendedor deve manter os comprovantes de cancelamentos, devoluções e ajustes para demonstrar corretamente os valores informados.

Para conhecer o procedimento de declaração e evitar divergências nas informações prestadas à Receita Federal, consulte nosso guia sobre Declaração Anual MEI (DASN-SIMEI): como fazer passo a passo.


O que acontece se o MEI ultrapassar o limite em até 20%?

Quando o faturamento anual ultrapassa o limite de faturamento MEI em 2026, é necessário verificar quanto o teto permitido foi excedido.

Essa diferença é fundamental porque a legislação estabelece efeitos distintos para excessos de até 20% e superiores a 20%.

Para o MEI comum, cujo teto anual é de R$ 81.000,00, o acréscimo de 20% corresponde a R$ 16.200,00.

Assim, o valor de referência para identificar um excesso de até 20% é de R$ 97.200,00 no ano, considerando uma empresa sujeita ao limite anual integral.

Exemplo: MEI que faturou R$ 90.000,00 em 2026

Imagine que um microempreendedor tenha registrado receita bruta de R$ 90.000,00 durante 2026.

Nesse caso:

  • Limite anual do MEI: R$ 81.000,00.
  • Faturamento efetivo: R$ 90.000,00.
  • Valor excedente: R$ 9.000,00.
  • Percentual de excesso: aproximadamente 11,11%.

Como o faturamento ultrapassou o teto em menos de 20%, aplica-se, em regra, o tratamento previsto para essa faixa de excesso.

Quando o desenquadramento começa a produzir efeitos?

Para um MEI que já estava em atividade antes do início do ano e ultrapassou o limite anual em até 20%, o desenquadramento obrigatório por excesso de receita produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Isso significa que, no exemplo de R$ 90.000,00 faturados em 2026, os efeitos do desenquadramento ocorreriam, em regra, a partir de janeiro de 2027.

Entretanto, essa regra não significa que o empreendedor pode simplesmente ignorar o excesso.

É necessário comunicar o desenquadramento dentro do prazo legal, apurar corretamente as receitas e cumprir as obrigações tributárias correspondentes.

Além disso, pode haver valores complementares devidos em relação ao faturamento excedente, conforme o procedimento previsto para a situação.

Qual é o prazo para comunicar o excesso de faturamento?

Quando o excesso não ultrapassa 20% do limite permitido, a comunicação obrigatória deve ser realizada, em regra, até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao excesso.

Por exemplo, se um MEI já estabelecido ultrapassou o limite anual em até 20% durante 2026, deverá observar o prazo de comunicação em janeiro de 2027.

A comunicação é feita pelos canais oficiais do Simples Nacional, conforme as regras do desenquadramento do SIMEI.

É importante diferenciar a comunicação de desenquadramento da baixa do CNPJ.

Sair do SIMEI não significa necessariamente encerrar a empresa. O negócio pode continuar funcionando, mas passará a observar as regras tributárias e cadastrais correspondentes ao novo enquadramento.

E se o MEI tiver sido aberto durante 2026?

Nesse caso, o empreendedor deve ter atenção redobrada.

Para empresas abertas durante o próprio ano, o excesso deve ser comparado com o limite proporcional, e não automaticamente com os R$ 81.000,00 integrais.

Além disso, os efeitos do desenquadramento no ano de início de atividade possuem regras específicas.

Portanto, não é correto aplicar indiscriminadamente a data de 1º de janeiro do ano seguinte a todos os MEIs que ultrapassaram o teto em até 20%.

Antes de comunicar o desenquadramento, é necessário identificar a data de abertura, o limite proporcional e o percentual efetivamente excedido.

O MEI pode continuar pagando apenas o DAS depois de ultrapassar o teto?

O pagamento das guias mensais não elimina a necessidade de tratar o excesso de receita.

O empreendedor precisa observar as regras de apuração complementar, comunicação e transição para o regime tributário correspondente.

Se houver guias mensais em atraso, também será necessário verificar essas pendências separadamente.

Nosso artigo sobre DAS MEI: como emitir e pagar explica como acompanhar e realizar os recolhimentos mensais do microempreendedor.


O que acontece se o MEI ultrapassar o limite em mais de 20%?

Ultrapassar o limite de faturamento MEI em 2026 em mais de 20% é uma situação que exige atenção ainda maior.

Isso acontece porque, diferentemente do excesso de até 20%, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos ao início do ano-calendário em que ocorreu o excesso.

Para o MEI comum sujeito ao teto anual integral de R$ 81.000,00, o limite correspondente a 120% é de R$ 97.200,00.

Portanto, um faturamento superior a R$ 97.200,00 em 2026 representa excesso acima de 20%, considerando o limite anual integral.

Exemplo: MEI que faturou R$ 110.000,00 em 2026

Imagine que um microempreendedor, já formalizado em anos anteriores, tenha registrado receita bruta de R$ 110.000,00 em 2026.

Nesse caso:

  • Limite anual permitido: R$ 81.000,00.
  • Faturamento efetivo: R$ 110.000,00.
  • Valor excedente: R$ 29.000,00.
  • Percentual de excesso: aproximadamente 35,80%.

Como o faturamento ultrapassou o teto em mais de 20%, aplica-se a regra de desenquadramento com efeitos, em geral, retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Isso pode exigir a apuração dos tributos devidos desde o início daquele ano pelas regras aplicáveis à empresa fora do SIMEI.

O que significa desenquadramento retroativo?

O desenquadramento retroativo significa que, para fins tributários, a empresa deverá observar o novo tratamento a partir de uma data anterior à comunicação realizada.

No exemplo anterior, mesmo que o excesso seja identificado apenas no final de 2026, os efeitos podem alcançar o início daquele ano.

Essa situação pode exigir:

  • Reapuração dos tributos relativos aos períodos afetados.
  • Verificação dos recolhimentos já realizados.
  • Cumprimento de obrigações acessórias aplicáveis ao novo enquadramento.
  • Avaliação de diferenças de impostos e eventuais acréscimos legais.
  • Atualização dos procedimentos contábeis e fiscais do negócio.

O cálculo dos valores devidos depende das atividades exercidas, das receitas, do período afetado e das regras tributárias aplicáveis.

Por isso, não existe um valor único de imposto adicional que possa ser informado para todos os casos.

Qual é o prazo para comunicar o excesso superior a 20%?

Quando o excesso de receita ultrapassa 20% do limite permitido, a comunicação obrigatória deve ocorrer, em regra, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso foi verificado.

Esse prazo é diferente do aplicável ao excesso de até 20%.

Imagine que um MEI já estabelecido ultrapasse o limite de R$ 97.200,00 em setembro de 2026.

Nesse caso, deverá observar o prazo de comunicação no mês seguinte, conforme as regras oficiais.

Adiar a análise até a declaração anual pode resultar em descumprimento do prazo de comunicação.

E se a empresa foi aberta no mesmo ano?

Para o MEI que iniciou as atividades durante 2026, a análise utiliza o teto proporcional correspondente ao mês de abertura.

Quando o excesso ultrapassa 20% desse limite proporcional, o desenquadramento pode produzir efeitos desde a data de abertura do CNPJ.

Imagine uma empresa aberta em julho de 2026.

Seu limite proporcional será de R$ 40.500,00, e o valor correspondente a 120% desse teto será de R$ 48.600,00.

Se a receita bruta do período ultrapassar R$ 48.600,00, será necessário observar as regras de desenquadramento com efeitos desde o início das atividades.

Isso demonstra por que acompanhar apenas o teto anual de R$ 81.000,00 pode levar a erros graves no primeiro ano de funcionamento.

Ultrapassar o limite significa perder o CNPJ?

Não. O desenquadramento do SIMEI não equivale ao cancelamento automático do CNPJ.

O empreendedor pode continuar exercendo suas atividades, desde que cumpra as exigências legais aplicáveis ao novo enquadramento.

Em muitos casos, a empresa poderá continuar no Simples Nacional como microempresa, desde que atenda aos requisitos desse regime.

Entretanto, essa continuidade exige avaliar o enquadramento tributário, as obrigações fiscais e eventuais ajustes cadastrais necessários.

Para compreender as regras gerais do regime após a saída do SIMEI, consulte nosso guia sobre Simples Nacional.

Especialmente nos casos de excesso superior a 20%, o apoio de um profissional contábil pode ajudar a calcular os valores, organizar os documentos e cumprir as obrigações corretamente.


Como comunicar o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento?

Quando o microempreendedor ultrapassa o limite de faturamento MEI em 2026, não basta identificar o valor excedente. Também é necessário verificar se existe obrigação de comunicar o desenquadramento do SIMEI e qual será a data de início dos seus efeitos.

O desenquadramento do MEI por excesso de faturamento é o procedimento pelo qual a empresa deixa de recolher tributos pelas regras simplificadas do microempreendedor individual e passa a observar o tratamento tributário correspondente à sua nova situação.

Esse procedimento não significa necessariamente que o negócio precisa fechar. Na maioria das situações, o empreendedor pode continuar exercendo suas atividades, desde que cumpra os requisitos legais e as obrigações aplicáveis.

1. Confira o faturamento acumulado e o limite aplicável

Antes de iniciar a comunicação, o primeiro passo é calcular a receita bruta obtida durante o ano-calendário.

O empreendedor deve reunir os registros de vendas, prestações de serviços, notas fiscais e demais documentos relacionados às operações do negócio.

Em seguida, precisa comparar o total apurado com o limite correspondente à sua situação.

Para o MEI comum que já estava em atividade antes de 2026, a referência anual é de R$ 81.000,00.

Já para quem abriu o CNPJ durante 2026, deve ser utilizado o limite proporcional ao número de meses considerados no primeiro ano.

Também é necessário verificar se o excesso ultrapassou 20% do teto, pois essa diferença influencia os prazos e os efeitos do desenquadramento.

2. Acesse o Portal do Simples Nacional

A comunicação do desenquadramento pode ser realizada pelos serviços oficiais do Simples Nacional, na área destinada ao SIMEI.

O empreendedor deve localizar a opção de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.

O acesso e os mecanismos de identificação podem variar conforme o serviço disponibilizado pela Receita Federal.

Por segurança, é recomendável utilizar somente os canais oficiais do governo e conferir cuidadosamente os dados antes de confirmar qualquer solicitação.

3. Informe o motivo do desenquadramento

No procedimento, o microempreendedor deve selecionar o motivo correspondente à situação da empresa.

Quando a saída do regime ocorre por ultrapassar o limite de faturamento, é necessário identificar corretamente a hipótese de excesso de receita bruta.

A informação precisa corresponder aos registros reais do negócio.

Selecionar um motivo incorreto pode resultar em efeitos diferentes dos aplicáveis à situação efetiva, exigindo posteriormente análise e regularização.

4. Verifique a data de efeitos do desenquadramento

Um dos pontos mais importantes do procedimento é conferir a data a partir da qual a empresa deixará de ser tratada como MEI para fins tributários.

Essa data não depende apenas do momento em que a comunicação é realizada.

Ela deve seguir as regras legais correspondentes ao excesso de faturamento, considerando o percentual ultrapassado e se a empresa estava no primeiro ano de atividade.

Para um MEI já estabelecido que ultrapassou o limite anual em até 20%, os efeitos ocorrem, em regra, a partir do primeiro dia do ano seguinte.

Quando o excesso é superior a 20%, os efeitos podem retroagir ao início do ano em que o limite foi ultrapassado.

No ano de abertura, existem regras específicas que também precisam ser consideradas.

Por isso, o empreendedor deve conferir atentamente as informações exibidas pelo sistema antes de concluir o procedimento.

5. Guarde o comprovante da comunicação

Após realizar a comunicação, é importante salvar o comprovante e registrar a data do procedimento.

Esse documento pode ser útil para acompanhar a situação da empresa, verificar os efeitos informados e organizar eventuais ajustes tributários.

Também é recomendável consultar posteriormente a situação de enquadramento para confirmar se os registros refletem a mudança comunicada.

Nosso artigo sobre consulta CNPJ Simples Nacional explica como verificar informações relacionadas ao enquadramento da empresa.

Entretanto, consultar o enquadramento não substitui a verificação de tributos, declarações e outras obrigações pendentes.

6. Organize as obrigações após a saída do SIMEI

A comunicação do desenquadramento é apenas uma parte do processo.

Depois dela, a empresa precisa observar as regras tributárias correspondentes ao novo enquadramento, incluindo a forma de apuração dos impostos e as obrigações acessórias aplicáveis.

Dependendo da situação, também podem ser necessários ajustes cadastrais e procedimentos perante órgãos estaduais ou municipais.

O empreendedor não deve presumir que continuará recolhendo impostos pelos mesmos valores fixos do DAS MEI.

Se a empresa permanecer no Simples Nacional, a tributação seguirá as regras desse regime, considerando as atividades e receitas correspondentes.

Para entender melhor o funcionamento dessa tributação, consulte nosso guia sobre Simples Nacional.


Como acompanhar o faturamento do MEI durante o ano?

Acompanhar as receitas mensais é uma das formas mais importantes de evitar surpresas relacionadas ao limite de faturamento MEI em 2026.

Muitos empreendedores só verificam o total de receitas quando chega o momento de preencher a declaração anual. Entretanto, esperar até o ano seguinte pode dificultar a identificação de um excesso e o cumprimento dos prazos de comunicação.

O ideal é manter um controle contínuo, mesmo quando o negócio possui poucas vendas ou presta serviços de maneira eventual.

Registre todas as receitas do negócio

O primeiro cuidado é registrar os valores correspondentes às vendas e aos serviços realizados.

Esse controle deve considerar as operações do negócio, independentemente de o pagamento ter sido feito por Pix, cartão, dinheiro ou outro meio.

Também é importante guardar notas fiscais, comprovantes e documentos que ajudem a identificar a natureza das receitas.

O empreendedor não precisa necessariamente utilizar um sistema complexo para começar.

Uma planilha bem organizada pode ser suficiente para acompanhar o faturamento de um pequeno negócio, desde que os registros sejam completos e atualizados.

Utilize o Relatório Mensal de Receitas Brutas

O Relatório Mensal de Receitas Brutas do MEI é um instrumento destinado ao registro das receitas do microempreendedor.

Seu preenchimento ajuda a organizar os valores obtidos com comércio, indústria e prestação de serviços, conforme as atividades exercidas.

A recomendação é manter o relatório atualizado e conservar os documentos que sustentam as informações registradas.

Esses dados também são importantes para preparar a declaração anual.

Para conhecer as etapas de preenchimento e transmissão da obrigação, consulte nosso artigo sobre Declaração Anual MEI (DASN-SIMEI): como fazer passo a passo.

Compare o faturamento acumulado com o limite disponível

Para acompanhar corretamente o limite de faturamento MEI em 2026, é importante registrar a receita de cada mês e somar os valores desde o início do ano-calendário.

Imagine um MEI comum que já estava em atividade antes de 2026 e apresenta o seguinte faturamento:

PeríodoReceita do períodoReceita acumulada
Janeiro a marçoR$ 18.000,00R$ 18.000,00
Abril a junhoR$ 21.000,00R$ 39.000,00
Julho a setembroR$ 24.000,00R$ 63.000,00
Outubro a dezembroR$ 15.000,00R$ 78.000,00

Nesse exemplo, a empresa encerrou 2026 com faturamento de R$ 78.000,00.

Portanto, permaneceu abaixo do limite anual de R$ 81.000,00.

Observe que o controle acumulado permite identificar quanto do teto já foi utilizado ao longo do ano.

Ao final de setembro, por exemplo, a empresa já havia registrado R$ 63.000,00 em receitas, restando R$ 18.000,00 até o limite anual.

Essa informação é importante para planejar o crescimento e avaliar antecipadamente as consequências tributárias de uma possível mudança de enquadramento.

O que fazer quando o faturamento se aproxima de R$ 81 mil?

Quando a receita acumulada se aproxima do limite de faturamento MEI em 2026, o empreendedor deve aumentar a frequência do acompanhamento.

Também vale revisar os registros para identificar eventuais receitas não contabilizadas, operações canceladas ou lançamentos incorretos.

Se houver previsão de crescimento acima do limite, é recomendável avaliar a transição tributária antes que o excesso provoque obrigações inesperadas.

Isso não significa interromper vendas legítimas ou deixar de registrar receitas para permanecer no MEI.

O controle de faturamento deve refletir a atividade real da empresa. O objetivo é permitir decisões financeiras e tributárias mais conscientes.

Não confunda controle de faturamento com pagamento do DAS

Outro ponto importante é que acompanhar o faturamento não substitui o recolhimento mensal do DAS.

Enquanto a empresa estiver enquadrada no SIMEI, o microempreendedor deve observar suas obrigações mensais, mesmo quando a receita varia bastante de um período para outro.

Nosso guia sobre DAS MEI: como emitir e pagar apresenta orientações sobre a emissão da guia e o acompanhamento dos pagamentos.

Se existirem contribuições vencidas, também é importante verificar os procedimentos de regularização no artigo MEI atrasado: como pagar DAS em atraso.

Manter o controle de receitas e acompanhar as obrigações mensais ajuda o empreendedor a compreender melhor a situação fiscal do negócio.


Resumo estratégico: limite de faturamento MEI em 2026

O limite de faturamento MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano para o microempreendedor individual comum. Esse valor corresponde à receita bruta máxima permitida para quem esteve formalizado durante todo o ano-calendário.

Para quem abriu o MEI durante 2026, o limite é proporcional ao número de meses considerados entre a abertura do CNPJ e dezembro. Nesse cálculo, utiliza-se a referência de R$ 6.750,00 por mês, incluindo o mês de formalização.

O que muda quando o MEI ultrapassa o limite?

Para o MEI comum sujeito ao teto anual integral, existem três situações principais:

Faturamento anualSituaçãoConsequência geral
Até R$ 81.000,00Dentro do limitePode permanecer no SIMEI, desde que cumpra os demais requisitos
Acima de R$ 81.000,00 até R$ 97.200,00Excesso de até 20%Desenquadramento com efeitos, em regra, no ano seguinte para MEI já estabelecido
Acima de R$ 97.200,00Excesso superior a 20%Desenquadramento com efeitos, em regra, retroativos ao início do ano para MEI já estabelecido

Atenção: para empresas abertas durante o ano, a análise deve considerar o limite proporcional e as regras específicas de início de atividade.

Quais cuidados ajudam a evitar problemas?

Para respeitar o limite de faturamento MEI em 2026, o microempreendedor deve registrar as receitas, acompanhar o faturamento acumulado e comparar os valores com o teto aplicável à sua situação.

Também é importante guardar os documentos relacionados às vendas e aos serviços, conferir os dados utilizados na declaração anual e verificar eventuais pendências fiscais.

Se o negócio estiver crescendo rapidamente, vale avaliar antecipadamente a necessidade de transição para outro enquadramento.

O objetivo do controle não é impedir o crescimento da empresa, mas permitir que ele aconteça com planejamento e cumprimento das obrigações legais.


Perguntas frequentes sobre o limite de faturamento MEI em 2026

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

O limite anual do MEI comum em 2026 é de R$ 81.000,00, considerando o ano-calendário completo. Para empresas abertas durante o ano, aplica-se o cálculo proporcional conforme o mês de formalização.

O MEI pode faturar mais de R$ 6.750,00 por mês?

Sim. Os R$ 6.750,00 representam uma referência mensal utilizada no cálculo proporcional, e não um teto rígido para cada mês de atividade.

O empreendedor pode faturar mais em determinado mês, desde que observe o limite anual ou proporcional aplicável.

O dinheiro recebido por Pix conta como faturamento?

Quando o Pix corresponde ao pagamento de uma venda ou de um serviço realizado pelo negócio, o valor deve ser considerado na apuração da receita.

Entretanto, nem toda transferência bancária representa faturamento. É necessário identificar e documentar corretamente a natureza de cada movimentação.

Se o MEI ultrapassar o limite, perde o CNPJ?

Não automaticamente.

O desenquadramento do SIMEI não equivale ao encerramento do CNPJ. A empresa pode continuar funcionando, desde que cumpra as exigências do novo enquadramento tributário e empresarial.

Ultrapassar o limite significa sair do Simples Nacional?

Não necessariamente.

O empreendedor pode deixar o SIMEI e continuar no Simples Nacional como microempresa, desde que atenda aos requisitos legais.

A saída do SIMEI e a exclusão do Simples Nacional são situações diferentes.

O MEI caminhoneiro tem o mesmo limite de faturamento?

Não. O MEI transportador autônomo de cargas possui limite anual diferenciado de R$ 251.600,00, desde que esteja enquadrado nas ocupações e condições específicas dessa modalidade.

Preciso comunicar o desenquadramento se ultrapassar o limite?

Sim. Quando ocorre uma hipótese de desenquadramento obrigatório por excesso de receita, o empreendedor deve observar os procedimentos e os prazos de comunicação aplicáveis.

A data de efeitos depende do percentual de excesso e das condições da empresa, especialmente se ela foi aberta durante o próprio ano.

Posso esperar a declaração anual para verificar se ultrapassei o teto?

Não é recomendável.

O acompanhamento deve ocorrer ao longo do ano, pois determinadas situações exigem comunicação em prazo contado a partir do mês em que o excesso foi verificado.

Deixar para analisar os valores apenas no momento da DASN-SIMEI pode resultar em atraso no cumprimento de obrigações.


Conteúdos relacionados: faturamento, obrigações e desenquadramento do MEI

Compreender o limite de faturamento do MEI é apenas uma parte da organização fiscal do microempreendedor. Além de acompanhar a receita bruta, é importante conhecer as regras do regime tributário, manter os pagamentos em dia e cumprir corretamente as declarações obrigatórias.

Para ajudar nessa organização, reunimos conteúdos que complementam as informações deste artigo e permitem aprofundar os assuntos mais importantes.

Entenda o regime tributário e a contabilidade do MEI

Nosso guia completo sobre Simples Nacional explica as principais regras do regime, o funcionamento da tributação e as diferenças entre os enquadramentos empresariais.

Já o artigo sobre contabilidade para MEI apresenta os cuidados com a organização financeira, os registros do negócio, os impostos e as obrigações fiscais do microempreendedor.

Organize os pagamentos e as declarações

O pagamento mensal do DAS continua sendo uma das principais obrigações de quem está enquadrado no SIMEI. Para entender como gerar a guia, consulte nosso passo a passo sobre DAS MEI: como emitir e pagar.

Se houver contribuições vencidas, o conteúdo MEI atrasado: como pagar DAS em atraso explica como emitir guias atualizadas e acompanhar a regularização dos valores pendentes.

Também é essencial informar corretamente a receita bruta anual. Nosso artigo Declaração Anual MEI (DASN-SIMEI): como fazer passo a passo apresenta as etapas para preencher e transmitir a declaração.

Saiba o que fazer quando o faturamento muda

Quem passou um período sem vendas ou prestação de serviços pode consultar nosso conteúdo sobre MEI sem faturamento: precisa pagar DAS e fazer declaração anual?, que explica quais obrigações permanecem mesmo quando a receita é zero.

Para verificar informações relacionadas ao enquadramento da empresa, também disponibilizamos o guia de consulta CNPJ Simples Nacional.

Quando o faturamento ultrapassa o teto permitido, o empreendedor precisa compreender as regras de saída do SIMEI. Os procedimentos de comunicação, os prazos e os efeitos do desenquadramento estão explicados neste artigo.

Para compreender melhor a organização financeira, os registros e as obrigações fiscais do negócio, consulte também nosso artigo sobre contabilidade para MEI.

Continue acompanhando as regras do MEI

O crescimento do negócio pode exigir mudanças na forma de tributação, nos registros contábeis e nos procedimentos fiscais.

Por isso, acompanhar as regras do MEI e consultar informações atualizadas ajuda o empreendedor a tomar decisões mais seguras.

Com esses conteúdos, você poderá compreender melhor o limite de faturamento, organizar suas obrigações e se preparar para uma eventual mudança de enquadramento sem confundir crescimento empresarial com encerramento do negócio.


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