Entender o desenquadramento do MEI é fundamental para o microempreendedor individual que ultrapassou o limite de faturamento, passou a exercer uma atividade não permitida ou deixou de cumprir alguma das condições exigidas para permanecer nessa categoria.
Embora muitas pessoas associem o desenquadramento ao fechamento da empresa, os dois procedimentos são diferentes. Sair do SIMEI não significa, necessariamente, cancelar o CNPJ. Em diversas situações, o negócio pode continuar funcionando, mas passa a seguir outras regras tributárias e cadastrais.
Essa mudança está diretamente relacionada ao Simples Nacional, regime que também contempla a sistemática simplificada de recolhimento utilizada pelo microempreendedor individual.
O assunto também faz parte da contabilidade para MEI, pois a transição para outra condição empresarial exige atenção ao faturamento, à apuração dos impostos, aos registros fiscais e às obrigações acessórias.
Um dos pontos mais importantes é identificar por que ocorreu o desenquadramento e a partir de qual data ele produz efeitos. Essas informações determinam quais providências devem ser adotadas e podem influenciar os tributos devidos.
Neste guia, você entenderá os principais motivos do desenquadramento do MEI, como consultar sua situação, quando comunicar a saída do SIMEI e quais passos seguir para regularizar a empresa.
O que é desenquadramento do MEI?

⏱ Duração do áudio: 6 minutos e 26 segundos.
O desenquadramento do MEI é o procedimento pelo qual uma empresa deixa de utilizar o SIMEI, sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Enquanto está enquadrado no SIMEI, o microempreendedor individual normalmente recolhe seus tributos por meio de uma guia mensal de valor fixo, conhecida como DAS MEI.
Quando ocorre o desenquadramento, essa forma específica de tributação deixa de ser aplicável a partir da data de efeito correspondente.
A empresa poderá continuar no Simples Nacional, desde que atenda às condições desse regime, ou ficar sujeita a outro enquadramento tributário, conforme sua situação.
Portanto, o desenquadramento representa uma mudança na condição tributária do empreendimento, e não necessariamente seu encerramento.
Desenquadramento do MEI significa perder o CNPJ?
Não.
Em regra, o CNPJ continua existindo após o desenquadramento do SIMEI.
O que muda é a forma de enquadramento e de cumprimento das obrigações empresariais.
Por exemplo, um empreendedor que ultrapassa o limite de receita permitido ao MEI pode precisar passar a atuar como microempresa, com apuração de tributos e obrigações diferentes.
Isso não significa que a inscrição no CNPJ tenha sido automaticamente cancelada.
Entretanto, a continuidade das atividades exige que a situação cadastral, tributária e documental seja ajustada conforme as regras aplicáveis.
Qual é a diferença entre MEI, SIMEI e Simples Nacional?
Essas expressões estão relacionadas, mas não significam exatamente a mesma coisa.
MEI é a condição de microempreendedor individual, destinada a quem cumpre os requisitos legais específicos dessa categoria.
SIMEI é a sistemática de recolhimento simplificado dos tributos devidos pelo MEI.
Simples Nacional é um regime tributário mais amplo, que pode abranger microempresas e empresas de pequeno porte, conforme as condições previstas na legislação.
Assim, uma empresa pode deixar o SIMEI e continuar optante pelo Simples Nacional.
Essa distinção é essencial para compreender o que acontece depois do desenquadramento.
Quais são os principais motivos do desenquadramento do MEI?
O desenquadramento pode ocorrer por decisão voluntária do empreendedor ou porque a empresa deixou de atender a alguma condição necessária para permanecer no SIMEI.
Entre as situações previstas nas regras do regime estão:
- Ultrapassar o limite de faturamento permitido.
- Exercer atividade econômica não autorizada para MEI.
- Abrir uma filial ou passar a possuir mais de um estabelecimento.
- Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
- Contratar mais empregados do que o permitido.
- Descumprir condições legais relacionadas à remuneração do empregado.
- Adotar natureza jurídica incompatível com o MEI.
- Incorrer em determinadas situações que impeçam a permanência no regime.
O motivo deve ser identificado com precisão, pois cada hipótese pode apresentar prazos e efeitos diferentes.
Desenquadramento por excesso de faturamento
O excesso de receita é uma das causas mais conhecidas de desenquadramento.
O MEI possui um limite anual de faturamento bruto estabelecido pela legislação.
Quando o negócio ultrapassa esse valor, o empreendedor precisa verificar quanto excedeu e qual regra de desenquadramento será aplicada.
Não basta analisar apenas o valor que ultrapassou o limite.
Também é necessário considerar se o excesso ficou dentro ou acima da margem de 20% prevista nas regras do SIMEI.
Outro cuidado importante é verificar se a empresa foi aberta durante o ano, pois nesse caso pode existir um limite proporcional.
Para entender melhor esse cálculo, consulte nosso artigo sobre o limite de faturamento do MEI em 2026.
Desenquadramento por atividade não permitida
Nem todas as atividades econômicas podem ser exercidas na condição de MEI.
As ocupações autorizadas são definidas pelas regras aplicáveis ao regime.
Se o empreendedor passa a exercer uma atividade não permitida, poderá ficar impedido de continuar enquadrado no SIMEI.
Essa situação também pode ocorrer quando uma alteração cadastral inclui uma atividade econômica incompatível com o MEI.
Por isso, antes de acrescentar uma nova atividade ao CNPJ, é importante verificar se ela está autorizada.
Quando houver desenquadramento, pode ser necessário ajustar o cadastro empresarial e cumprir procedimentos perante a Junta Comercial e outros órgãos competentes.
Desenquadramento por contratação de empregados
O MEI está sujeito a condições específicas para a contratação de empregado.
A legislação estabelece limitações quanto à quantidade de empregados e à remuneração permitida, consideradas as exceções e situações previstas nas normas aplicáveis.
Se o negócio deixar de cumprir essas condições, poderá ocorrer uma hipótese de desenquadramento obrigatório.
Nesses casos, é especialmente importante verificar as obrigações trabalhistas e previdenciárias, além das consequências tributárias da mudança.
Desenquadramento por participação em outra empresa
A participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador também pode impedir a permanência no MEI.
Assim, antes de assumir participação societária ou função administrativa em outro empreendimento, o microempreendedor deve avaliar as consequências para seu enquadramento.
A existência de outro CNPJ ou de uma participação empresarial exige análise da situação concreta.
Não é recomendável presumir que a condição de MEI continuará válida após essa mudança.
Desenquadramento por abertura de filial
O MEI não pode manter filial.
Se o empreendedor precisa expandir a operação para outro estabelecimento, deverá avaliar a mudança de enquadramento.
A abertura de filial pode provocar o desenquadramento automático do SIMEI quando registrada nas condições previstas pelas regras cadastrais.
Além da mudança tributária, a empresa poderá precisar cumprir novas exigências de registro e licenciamento.
Desenquadramento do MEI por excesso de faturamento: como funciona?
A legislação estabelece consequências diferentes conforme a proporção do excesso de receita.
Para compreender essas diferenças, considere o limite geral anual de R$ 81 mil utilizado como referência para o MEI comum nas regras consultadas.
Nesse cenário, 20% acima do limite corresponde a R$ 16.200.
Assim, o valor de R$ 97.200 representa o limite anual acrescido dessa margem de 20%.
Esses números não devem ser utilizados automaticamente para situações que envolvam limites específicos ou proporcionais.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite em até 20%?
Quando o faturamento excede o limite anual, mas não ultrapassa a margem de 20%, o desenquadramento por excesso de receita normalmente produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Isso significa que o empreendedor deve comunicar a ocorrência dentro do prazo legal, mesmo que a mudança de tributação passe a valer somente no exercício seguinte.
Também será necessário observar o tratamento do excesso na declaração correspondente.
O sistema da DASN-SIMEI pode calcular valores relacionados à receita excedente, conforme as regras aplicáveis.
Mesmo quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20%, o empreendedor deve comunicar obrigatoriamente o desenquadramento do SIMEI. O pagamento do DAS gerado sobre a receita excedente, por meio da DASN-SIMEI, não substitui essa comunicação nem permite a permanência automática no regime.
Por isso, é importante conferir cuidadosamente as informações de faturamento antes de transmitir a declaração.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite em mais de 20%?
Quando o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20%, a consequência pode ser significativamente diferente.
Nessa hipótese, o desenquadramento por excesso de receita normalmente produz efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso.
Isso pode exigir a apuração de tributos por outra sistemática desde o início daquele ano.
Se o excesso ocorrer no ano de abertura do CNPJ, as regras podem determinar efeitos desde a data de início das atividades.
A retroatividade merece atenção especial porque pode gerar diferenças de impostos, declarações e outras obrigações referentes a períodos anteriores.
Nessas situações, a orientação de um profissional de contabilidade é especialmente recomendável.
Exemplo de desenquadramento por faturamento
Considere os seguintes exemplos, utilizando o limite anual geral de R$ 81 mil:
| Faturamento anual | Situação em relação ao limite | Efeito geral do desenquadramento |
|---|---|---|
| R$ 80.000 | Dentro do limite | Não há desenquadramento apenas por esse faturamento |
| R$ 90.000 | Excesso de até 20% | Em regra, a partir de janeiro do ano seguinte |
| R$ 97.200 | Exatamente 20% acima | Em regra, a partir de janeiro do ano seguinte |
| R$ 110.000 | Excesso superior a 20% | Em regra, retroativo a janeiro do ano do excesso |
Atenção: os exemplos são ilustrativos e consideram o limite anual integral. Para empresas abertas durante o ano, deve ser verificado o limite proporcional correspondente.
Como funciona o limite proporcional no primeiro ano?
Quando o MEI inicia suas atividades durante o ano-calendário, o limite de receita é proporcional ao número de meses de atividade.
Pela referência geral de R$ 81 mil anuais, o valor mensal proporcional corresponde a R$ 6.750.
Esse valor é multiplicado pelo número de meses compreendidos entre a abertura e o final do ano, conforme a regra aplicável.
Por exemplo, um MEI aberto em julho considera seis meses de atividade até dezembro.
Nesse caso, o limite proporcional geral seria de R$ 40.500.
A análise do excesso de 20% também deverá considerar o limite proporcional, e não simplesmente o teto anual integral.
Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento do MEI?
O prazo depende do motivo que levou à saída do SIMEI.
Nos casos de excesso de faturamento, a comunicação obrigatória deve ser realizada até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso.
Quando o empreendedor deixa de cumprir determinadas condições legais do MEI, também pode existir obrigação de comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
Entretanto, os efeitos tributários não são necessariamente iguais em todos os casos.
Por isso, é importante distinguir o prazo de comunicação da data em que o desenquadramento começa a produzir efeitos.
O que acontece se eu perder o prazo?
A ausência de comunicação obrigatória pode gerar consequências administrativas e tributárias.
A Receita Federal poderá identificar a situação e promover o desenquadramento de ofício, observadas as regras legais.
Também podem existir multas e necessidade de regularizar tributos e declarações referentes aos períodos afetados.
Quanto maior o intervalo entre a ocorrência do fato e sua identificação, maior pode ser a complexidade da regularização.
Por isso, ao perceber uma situação impeditiva, o ideal é verificar imediatamente a obrigação de comunicação.
Posso pedir o desenquadramento por vontade própria?
Sim.
O empreendedor pode optar voluntariamente por deixar o SIMEI, mesmo quando não ocorreu uma situação que obrigue sua saída.
Entretanto, a data de efeito segue regras específicas.
Quando a comunicação por opção é realizada em janeiro, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano.
Quando a comunicação voluntária é feita nos demais meses, os efeitos geralmente começam em 1º de janeiro do ano seguinte.
Existem particularidades para empresas abertas em janeiro, conforme as orientações oficiais.
A decisão deve ser planejada, pois a mudança poderá alterar significativamente a forma de tributação e as obrigações do negócio.
Como solicitar o desenquadramento do MEI pela internet?
A comunicação de desenquadramento do SIMEI é realizada pelos canais oficiais do Simples Nacional.
O Governo Federal disponibiliza um serviço específico para o empreendedor que deseja deixar o regime por opção ou precisa comunicar uma situação impeditiva.
Acesse o serviço oficial de comunicação de desenquadramento do SIMEI.
Passo a passo para comunicar o desenquadramento
De maneira geral, o procedimento envolve as seguintes etapas:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o serviço oficial indicado pelo Governo Federal.
- Localize a área destinada ao SIMEI.
- Selecione a opção de comunicação de desenquadramento.
- Realize a identificação exigida pelo sistema.
- Informe os dados solicitados, como CNPJ, CPF e código de acesso, quando aplicável.
- Selecione o motivo correspondente à situação da empresa.
- Informe a data do fato, quando o sistema solicitar.
- Confira as informações antes de confirmar.
- Finalize a comunicação.
- Guarde o comprovante ou protocolo disponibilizado.
As telas e os métodos de autenticação podem mudar com as atualizações dos serviços oficiais.
Por isso, siga as orientações exibidas no momento do acesso.
Qual motivo devo selecionar no sistema?
O motivo informado deve corresponder à situação real da empresa.
Por exemplo, o empreendedor não deve selecionar uma saída voluntária quando está obrigado a comunicar um desenquadramento por excesso de receita, sem antes verificar o procedimento correto.
A escolha inadequada pode gerar divergências entre os dados declarados e a situação efetiva do negócio.
Se houver dúvidas sobre a data do fato ou a categoria da comunicação, é recomendável buscar orientação contábil antes de concluir o pedido.
É necessário contratar contador para fazer o desenquadramento?
A comunicação eletrônica pode ser realizada pelo próprio contribuinte, conforme os requisitos de acesso ao sistema.
Entretanto, o desenquadramento pode gerar obrigações que exigem conhecimentos técnicos mais amplos.
Após a saída do SIMEI, a empresa poderá precisar apurar tributos sobre a receita, transmitir declarações diferentes e organizar sua escrituração.
Por esse motivo, a contratação de um contador pode ser especialmente importante durante a transição.
Entenda quando procurar ajuda contábil no artigo MEI precisa de contador?
Como saber se o MEI foi desenquadrado?
A confirmação deve ser realizada por meio dos serviços oficiais de consulta do Simples Nacional.
O empreendedor pode verificar a condição de optante e consultar informações relacionadas ao enquadramento no SIMEI.
É importante observar que a situação cadastral do CNPJ e a situação de opção pelo SIMEI são informações diferentes.
Uma empresa pode apresentar CNPJ ativo e, ao mesmo tempo, não estar mais enquadrada como MEI.
Onde consultar o desenquadramento do SIMEI?
A consulta pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional, utilizando os serviços de consulta de optantes e demais funcionalidades disponíveis.
Ao consultar, verifique especialmente:
- A condição da empresa em relação ao SIMEI.
- A data de início ou de término do enquadramento, quando apresentada.
- A existência de comunicação de desenquadramento.
- A data de efeito da mudança.
- Eventuais informações disponibilizadas pelo sistema sobre a situação tributária.
Guarde os comprovantes e registros relevantes.
Como consultar a situação do CNPJ?
Além da consulta ao SIMEI, vale verificar o cadastro da empresa na Receita Federal.
Essa consulta ajuda a identificar se o CNPJ está ativo, baixado ou apresenta outra situação cadastral.
Nosso guia Como consultar a situação do MEI pelo CNPJ: passo a passo explica como realizar essa verificação.
Lembre-se de que um CNPJ ativo não comprova, por si só, a permanência no SIMEI.
O que acontece depois do desenquadramento do MEI?
Depois da data de efeito do desenquadramento, a empresa deixa de utilizar a sistemática de tributação própria do MEI.
Se continuar optante pelo Simples Nacional, deverá observar as regras aplicáveis à sua nova condição tributária.
Isso pode envolver mudanças na apuração dos impostos, na emissão de documentos fiscais, nas declarações e na organização contábil.
A extensão dessas mudanças depende das características da empresa e do motivo do desenquadramento.
O MEI desenquadrado vira microempresa automaticamente?
O desenquadramento pode fazer com que o empreendimento passe a ser tratado como microempresa para fins tributários, quando atendidas as condições correspondentes.
Entretanto, a transição não deve ser interpretada como dispensa de providências cadastrais e de registro.
Dependendo da situação, poderá ser necessário realizar alterações perante a Junta Comercial, a Receita Federal, o município ou outros órgãos competentes.
A empresa também deverá verificar sua classificação e suas obrigações de acordo com o enquadramento efetivamente aplicável.
O CNPJ continua sendo o mesmo?
Em regra, sim.
O desenquadramento do SIMEI não exige automaticamente a abertura de outro CNPJ.
A empresa pode continuar com a mesma inscrição, desde que sua situação jurídica e cadastral seja regularizada conforme necessário.
Isso é diferente da baixa definitiva do registro empresarial.
Para compreender essa outra situação, consulte Como dar baixa no MEI: passo a passo e obrigações pendentes.
O DAS do MEI continua sendo pago?
O DAS MEI corresponde à sistemática de recolhimento do SIMEI.
A partir da data em que o desenquadramento produz efeitos, a empresa deixa de apurar novas competências por essa sistemática.
Entretanto, os períodos anteriores ao efeito do desenquadramento devem ser analisados conforme as regras aplicáveis.
Se houver efeito retroativo, pode ser necessário rever a apuração dos tributos do período afetado.
Por isso, não é correto simplesmente parar de pagar as guias sem confirmar a data de efeito e a forma de tributação correspondente.
Como ficam os impostos depois da saída do SIMEI?
A tributação deixa de seguir a lógica de valor fixo mensal própria do MEI.
Se a empresa permanecer no Simples Nacional, a apuração poderá passar a considerar as receitas e as regras aplicáveis à atividade, normalmente por meio do sistema utilizado pelos demais optantes do regime.
As alíquotas e os procedimentos dependem de fatores como atividade exercida, receita acumulada e enquadramento tributário.
Não existe um único valor de imposto que possa ser aplicado a todos os empreendedores desenquadrados.
Como regularizar um MEI desenquadrado?
A regularização deve começar pela identificação do motivo do desenquadramento e de sua data de efeito.
Essas duas informações ajudam a determinar quais obrigações precisam ser ajustadas.
Não existe um procedimento único que resolva todas as situações, porque a regularização por excesso de faturamento pode ser diferente daquela exigida por atividade vedada ou mudança de natureza jurídica.
Passo 1: identifique o motivo do desenquadramento
Consulte os registros e comunicações oficiais para entender por que a empresa deixou o SIMEI.
Verifique se houve excesso de receita, alteração cadastral, descumprimento de alguma condição legal ou comunicação voluntária.
Caso exista um termo emitido pela Receita Federal, leia as informações apresentadas.
Passo 2: confirme a data de efeito
A data de efeito determina a partir de quando a empresa deve seguir as regras tributárias correspondentes ao novo enquadramento.
Esse ponto é especialmente importante nos casos de excesso de faturamento superior a 20%, que podem produzir efeitos retroativos.
Registre a data e confira quais períodos serão afetados.
Passo 3: organize as receitas e os documentos fiscais
Reúna as informações de faturamento e os documentos relacionados às operações da empresa.
É importante verificar notas fiscais, registros de vendas, serviços prestados e demais documentos utilizados para comprovar a receita.
Essas informações serão necessárias para apurar corretamente as obrigações tributárias.
Nosso artigo sobre como emitir nota fiscal MEI explica os procedimentos aplicáveis enquanto a empresa está enquadrada nessa condição.
Depois do desenquadramento, as exigências de emissão devem ser verificadas conforme a nova situação.
Passo 4: confira os pagamentos anteriores
Analise os recolhimentos efetuados durante o período em que a empresa esteve no SIMEI.
Se existirem guias em atraso, verifique as competências e a situação dos pagamentos.
Caso o desenquadramento tenha efeitos retroativos, os recolhimentos anteriores também poderão exigir análise específica.
Para entender as obrigações mensais do MEI, consulte DAS MEI: como emitir, consultar e pagar a guia.
Se houver competências vencidas, leia também MEI atrasado: como pagar DAS em atraso.
Passo 5: verifique as declarações obrigatórias
A saída do SIMEI pode alterar as declarações exigidas da empresa.
É necessário conferir as obrigações referentes ao período em que o negócio esteve enquadrado como MEI e aquelas que passam a ser aplicáveis depois da mudança.
Dependendo da situação, a DASN-SIMEI ainda deverá ser apresentada para o período correspondente.
Também podem surgir outras declarações e obrigações acessórias conforme o novo enquadramento.
Para compreender a declaração do microempreendedor, consulte Declaração Anual MEI: como fazer a DASN-SIMEI passo a passo.
Passo 6: regularize os registros empresariais
Dependendo do motivo, o desenquadramento poderá exigir alterações perante a Junta Comercial.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há mudança de natureza jurídica, inclusão de atividade incompatível com o MEI ou abertura de filial.
Também devem ser verificadas eventuais exigências municipais, estaduais e de licenciamento.
A comunicação tributária do desenquadramento não substitui necessariamente todos os procedimentos cadastrais.
Passo 7: acompanhe a nova tributação
Depois de regularizar a transição, mantenha um controle adequado das receitas, despesas, documentos e obrigações.
A empresa poderá estar sujeita a uma rotina fiscal diferente daquela utilizada pelo MEI.
O acompanhamento contábil ajuda a identificar prazos, organizar informações e evitar erros na apuração dos tributos.
O desenquadramento do MEI pode ser automático?
Sim.
Existem situações em que alterações cadastrais podem provocar o desenquadramento automático do SIMEI.
As orientações oficiais mencionam, entre outros exemplos, mudanças para natureza jurídica incompatível, inclusão de atividade econômica vedada e abertura de filial.
Nessas hipóteses, os efeitos seguem as regras aplicáveis à situação que provocou a mudança.
Entretanto, o empreendedor não deve depender exclusivamente de um procedimento automático quando existe obrigação legal de comunicar o desenquadramento.
O que é desenquadramento de ofício?
O desenquadramento de ofício ocorre quando a administração tributária identifica uma situação que impede a permanência da empresa no SIMEI e realiza o procedimento correspondente.
Isso pode acontecer quando o empreendedor deixa de cumprir os requisitos legais e não realiza a comunicação exigida.
A ocorrência de um desenquadramento de ofício deve ser analisada com atenção, especialmente quando existe termo formal ou indicação de efeitos retroativos.
O que fazer se fui desenquadrado sem solicitar?
O primeiro passo é consultar o motivo informado pela administração tributária.
Depois, verifique se os dados apresentados correspondem à situação real da empresa.
Se o desenquadramento tiver sido realizado pela Receita Federal e o empreendedor discordar dos fundamentos, existe um serviço oficial de contestação.
O Governo Federal informa prazo de 30 dias a partir da ciência do termo, nas condições aplicáveis ao procedimento.
Consulte o serviço Contestar Termo de Desenquadramento do Microempreendedor Individual.
Quando o ato tiver sido emitido por outro ente, como estado ou município, será necessário observar o procedimento perante o órgão responsável.
É possível voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Em determinadas situações, o empreendedor pode avaliar a possibilidade de voltar ao SIMEI.
Entretanto, isso não acontece automaticamente apenas porque o faturamento diminuiu ou porque uma situação impeditiva deixou de existir.
O retorno depende do cumprimento dos requisitos legais e dos procedimentos de opção previstos para o regime.
Também é necessário observar os períodos permitidos para solicitar a opção e eventuais impedimentos.
Se o faturamento diminuir, volto automaticamente ao MEI?
Não.
A redução do faturamento, por si só, não restabelece automaticamente o enquadramento anterior.
O empreendedor deverá verificar se atende a todas as condições exigidas e se pode solicitar nova opção pelo SIMEI.
A análise deve considerar também a situação cadastral e tributária da empresa.
Posso continuar com a empresa aberta?
Sim, desde que a empresa esteja regularizada e possa continuar exercendo suas atividades conforme a legislação.
O desenquadramento do MEI não significa que o empreendedor precisa encerrar o negócio.
Em muitos casos, ele representa uma etapa de crescimento ou reorganização empresarial.
O importante é adequar a empresa às novas regras.
Quais erros evitar no desenquadramento do MEI?
Alguns equívocos podem aumentar os custos e dificultar a regularização.
Conhecer esses problemas ajuda o empreendedor a tomar decisões com mais segurança.
Ignorar o excesso de faturamento
Um erro comum é perceber que o faturamento ultrapassou o limite e continuar recolhendo o DAS MEI sem verificar a obrigação de desenquadramento.
O empreendedor deve acompanhar a receita ao longo do ano e identificar quando ocorre o excesso.
Confundir a data da comunicação com a data de efeito
A data em que a comunicação é registrada não é necessariamente a mesma a partir da qual o desenquadramento produz efeitos.
Essa diferença pode alterar a apuração dos impostos.
Por isso, é fundamental conferir a data de efeito informada pelo sistema.
Acreditar que o CNPJ foi cancelado
O desenquadramento do SIMEI não significa, por si só, baixa cadastral.
Confundir esses procedimentos pode levar o empreendedor a deixar de cumprir obrigações de uma empresa que continua ativa.
Não atualizar os registros da empresa
Dependendo do motivo, a mudança pode exigir providências na Junta Comercial ou em outros órgãos.
Deixar essas atualizações pendentes pode gerar divergências cadastrais.
Não procurar orientação em situações complexas
Quando existe excesso de faturamento superior a 20%, efeito retroativo, empregado ou alteração societária, a regularização pode envolver várias obrigações.
Nesses casos, a orientação profissional ajuda a identificar os procedimentos aplicáveis.
Resumo estratégico: desenquadramento do MEI e regularização
Para facilitar sua organização, confira os principais pontos deste guia.
- Identifique o motivo: verifique se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, atividade vedada, alteração cadastral ou outra condição legal.
- Confirme a situação no SIMEI: consulte os serviços oficiais do Simples Nacional.
- Verifique a data de efeito: ela determina quando a empresa deixa de seguir a tributação específica do MEI.
- Observe o limite de faturamento: o excesso de até 20% e o superior a 20% podem produzir efeitos diferentes.
- Respeite o prazo de comunicação: nas hipóteses obrigatórias, a comunicação deve observar o prazo correspondente ao motivo.
- Organize as informações fiscais: reúna faturamento, notas fiscais, comprovantes e declarações.
- Confira os impostos: avalie as obrigações anteriores e a tributação aplicável depois do desenquadramento.
- Regularize o cadastro: verifique se são necessárias alterações na Junta Comercial e em outros órgãos.
- Não confunda desenquadramento com baixa: a empresa pode continuar com o mesmo CNPJ.
- Procure orientação quando necessário: situações com efeitos retroativos ou mudanças relevantes exigem atenção especial.
Em resumo: o desenquadramento do MEI é uma mudança de enquadramento que pode exigir ajustes tributários, cadastrais e documentais. A regularização correta começa pela identificação do motivo e da data em que a mudança produz efeitos.
Continue aprendendo sobre as obrigações do MEI
O desenquadramento está relacionado a diferentes aspectos da gestão do microempreendedor individual.
Para aprofundar seus conhecimentos, confira os demais artigos do nosso cluster:
- DAS MEI: como emitir, consultar e pagar a guia — entenda como funciona o recolhimento mensal enquanto a empresa está enquadrada no SIMEI.
- MEI atrasado: como pagar DAS em atraso — saiba como verificar competências vencidas e organizar a regularização.
- Declaração Anual MEI: passo a passo da DASN-SIMEI — conheça as obrigações declaratórias do microempreendedor.
- MEI sem faturamento: precisa pagar DAS e fazer declaração anual? — entenda as responsabilidades de uma empresa sem receita.
- Limite de faturamento MEI em 2026 — confira as regras relacionadas ao teto de receita.
- Como emitir nota fiscal MEI — veja os cuidados com a documentação fiscal.
- MEI precisa de contador? — entenda quando o apoio profissional pode ser necessário.
- Benefícios do INSS para MEI — conheça a relação entre contribuições e direitos previdenciários.
- Como consultar a situação do MEI pelo CNPJ — aprenda a conferir os dados cadastrais da empresa.
- Como dar baixa no MEI: passo a passo e obrigações pendentes — entenda o procedimento correto para encerrar definitivamente o CNPJ.
Esses conteúdos ajudam a compreender as responsabilidades do MEI desde a formalização até uma possível mudança de enquadramento ou encerramento.
Perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI
O que significa desenquadramento do MEI?
Significa que a empresa deixa de utilizar o SIMEI, a sistemática simplificada de recolhimento de tributos do microempreendedor individual. O CNPJ não é necessariamente encerrado.
Quais são os motivos para desenquadrar o MEI?
Entre os principais motivos estão excesso de faturamento, atividade não permitida, abertura de filial, participação em outra empresa e descumprimento de condições legais relativas ao empregado ou à natureza jurídica.
O desenquadramento do MEI é obrigatório?
Pode ser obrigatório quando a empresa deixa de atender aos requisitos do SIMEI. Também existe a possibilidade de desenquadramento voluntário, por opção do empreendedor.
Quanto o MEI pode faturar antes do desenquadramento?
O limite geral anual utilizado nas regras consultadas é de R$ 81 mil para o MEI comum, observadas as regras específicas e o limite proporcional no ano de abertura. A ultrapassagem exige análise da margem de 20%.
O que acontece se ultrapassar o limite em até 20%?
Em regra, o desenquadramento por excesso de receita produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, desde que observadas as condições legais.
E se ultrapassar o limite em mais de 20%?
O desenquadramento normalmente produz efeitos retroativos ao início do ano em que ocorreu o excesso, ou à abertura da empresa quando se tratar do primeiro ano de atividade.
Como solicitar o desenquadramento do MEI?
A comunicação é realizada pelos serviços oficiais do Simples Nacional. O empreendedor deve informar os dados solicitados e selecionar o motivo correspondente à situação da empresa.
Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?
Nas hipóteses obrigatórias de excesso de faturamento, a comunicação deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu. Outras hipóteses possuem regras próprias.
O MEI desenquadrado perde o CNPJ?
Não necessariamente. Em regra, o CNPJ continua existindo, mas a empresa passa a observar as condições tributárias e cadastrais correspondentes ao novo enquadramento.
O MEI desenquadrado continua no Simples Nacional?
Pode continuar, desde que cumpra as condições legais do regime. A saída do SIMEI não representa automaticamente a exclusão do Simples Nacional.
Como regularizar um MEI desenquadrado?
É necessário identificar o motivo e a data de efeito, verificar tributos e declarações, organizar documentos fiscais e realizar as alterações cadastrais exigidas para a situação da empresa.
Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Em determinadas situações, sim, desde que a empresa volte a atender aos requisitos legais e realize a opção pelo SIMEI conforme os procedimentos e períodos permitidos.
Desenquadramento do MEI: como manter a empresa regularizada?
O desenquadramento do MEI não deve ser visto automaticamente como o fim do negócio.
Em muitas situações, ele representa uma mudança necessária porque a empresa cresceu, alterou suas atividades ou passou a apresentar características incompatíveis com as regras do microempreendedor individual.
O ponto central é compreender que essa mudança pode produzir efeitos tributários e cadastrais relevantes.
Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, por exemplo, é fundamental verificar a proporção do excesso e a data a partir da qual o novo enquadramento será aplicado.
Da mesma forma, alterações de atividade, abertura de filial e outras situações impeditivas exigem atenção aos procedimentos oficiais.
Para evitar problemas, consulte regularmente a situação da empresa, mantenha o faturamento organizado, acompanhe os prazos e preserve os documentos necessários.
Se houver efeitos retroativos ou dúvidas sobre a nova tributação, procure orientação profissional adequada.
Com informação correta e organização, é possível regularizar o desenquadramento e continuar desenvolvendo o negócio de acordo com as exigências legais.


