A multa PGDAS-D pode ser aplicada quando a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deixa de prestar as informações mensais no prazo ou apresenta informações incorretas ou omitidas, conforme as regras aplicáveis a cada irregularidade.
Desde 2026, uma mudança importante merece atenção: no caso de ausência de prestação das informações ou entrega após o prazo, a multa por atraso passa a ser contada a partir do dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado. Por isso, mesmo um período esquecido deve ser identificado e regularizado o quanto antes.
A obrigação também deve ser observada quando a empresa não teve receita no período. Para entender o funcionamento geral da apuração mensal, consulte PGDAS-D 2026. Já para acompanhar o procedimento de transmissão, veja Como Declarar PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional.
Neste artigo, você vai entender quando ocorre a multa PGDAS-D, qual é o valor mínimo, como funciona o cálculo, quais reduções podem ser aplicadas e quais cuidados ajudam a evitar atrasos e pendências.
O que é a multa PGDAS-D

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Este artigo também está disponível em versão narrada. No áudio acima, explicamos como consultar a multa PGDAS-D, como funciona o cálculo e quais cuidados ajudam a evitar atrasos no Simples Nacional.
A multa PGDAS-D é a penalidade relacionada ao descumprimento das regras de prestação mensal das informações no sistema pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
No caso de ausência de prestação das informações ou transmissão após o prazo, a multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00 para cada mês de referência.
Existem também regras próprias para informações incorretas ou omitidas. Nessa situação, a penalidade prevista é de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A obrigação mensal merece atenção mesmo quando a empresa não teve receita no período. Para entender como cumprir a apuração nessa situação, consulte PGDAS-D Sem Movimento: Como Declarar Empresa Sem Faturamento no Simples Nacional.
Quando a multa PGDAS-D é aplicada
A multa PGDAS-D pode ocorrer quando a empresa deixa de prestar as informações mensais dentro do prazo estabelecido. A penalidade por atraso está relacionada ao descumprimento da obrigação de informar a apuração, independentemente de o período resultar ou não em imposto a recolher.
Isso significa que uma empresa sem faturamento também precisa observar a obrigação mensal. Se não houver receita no período, a apuração deve refletir essa situação. Deixar de prestar as informações porque não houve movimento pode resultar em atraso e aplicação da penalidade correspondente.
A legislação também prevê penalidade específica quando são apresentadas informações incorretas ou omitidas. Portanto, existem situações diferentes: uma relacionada à ausência de prestação das informações ou entrega fora do prazo e outra relacionada a erros ou omissões nas informações apresentadas.
Desde 2026, no caso de ausência de prestação das informações ou entrega após o prazo, o termo inicial da multa passou a ser o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a prestação. Essa mudança torna ainda mais importante identificar rapidamente competências que ficaram sem transmissão.
Quando a empresa perceber que perdeu o prazo, o ideal é verificar a competência pendente e providenciar a regularização, em vez de esperar que outros períodos se acumulem. Para acompanhar especificamente datas e vencimentos, consulte Prazo PGDAS-D: Quando Declarar e Pagar no Simples Nacional Sem Multa.
Se o problema já envolver uma ou mais competências não transmitidas, consulte também PGDAS-D em Atraso: Como Regularizar e Evitar Multas e Bloqueios no Simples Nacional, que trata do procedimento de regularização.
Como calcular a multa PGDAS-D
Para calcular a multa PGDAS-D por ausência de prestação das informações ou entrega após o prazo, é necessário considerar o percentual previsto na legislação, o período de atraso, o limite máximo e o valor mínimo aplicável.
Percentual da multa por atraso
A regra geral estabelece multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que esses valores tenham sido integralmente pagos.
A multa é limitada a 20%. Portanto, o percentual aumenta conforme o número de meses-calendário ou frações de atraso, mas não pode ultrapassar esse limite.
Valor mínimo da multa PGDAS-D
Para cada mês de referência, a multa mínima é de R$ 50,00. Isso significa que, mesmo quando a aplicação do percentual resultar em valor inferior, deve ser observado o valor mínimo previsto para a penalidade.
A existência de multa mínima também merece atenção nos períodos sem faturamento. A ausência de receita não elimina a obrigação de prestar as informações mensais no PGDAS-D.
Como contar o atraso a partir de 2026
Desde 2026, no caso de ausência de prestação das informações ou entrega após o prazo, o termo inicial da multa é o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a prestação.
O termo final corresponde à data da efetiva prestação das informações ou, quando elas não forem apresentadas, à data da lavratura do auto de infração.
Por isso, identificar rapidamente uma competência não transmitida é importante para regularizar a situação e evitar o prolongamento do atraso.
Redução da multa PGDAS-D
Observada a multa mínima, o valor da penalidade é reduzido à metade quando as informações são prestadas depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Se a apresentação ocorrer no prazo fixado em intimação, a multa é reduzida a 75% do valor originalmente aplicável.
Essas reduções seguem condições previstas na legislação. Por isso, a empresa deve verificar a situação concreta da competência e os documentos emitidos pelo sistema antes de efetuar o pagamento.
Multa por informações incorretas ou omitidas
A legislação também prevê uma penalidade diferente para informações incorretas ou omitidas. Nesse caso, a multa é de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Essa penalidade não deve ser confundida com a multa percentual aplicada pela ausência de prestação das informações ou pela entrega após o prazo.
Se a empresa identificar que enviou uma apuração com dados incorretos, deve avaliar a necessidade de retificar o PGDAS-D para corrigir as informações transmitidas.
O que fazer depois de identificar a multa
Quando já existirem competências não transmitidas, a empresa deve verificar quais períodos estão pendentes e providenciar a regularização. Para esse procedimento, consulte PGDAS-D em Atraso: Como Regularizar e Evitar Multas e Bloqueios no Simples Nacional.
Depois da transmissão, também é importante verificar os documentos gerados pelo sistema, conferir a situação da competência e observar os prazos indicados para pagamento.
Como consultar a multa PGDAS-D
Depois de identificar uma entrega fora do prazo, é importante verificar os documentos e informações disponibilizados nos sistemas do Simples Nacional. Essa conferência ajuda a empresa a acompanhar a competência transmitida e as eventuais pendências relacionadas à apuração.
O acesso aos serviços do PGDAS-D é feito pelos canais oficiais do Simples Nacional. Como menus, formas de acesso e funcionalidades podem ser atualizados, o ideal é utilizar sempre o ambiente oficial e conferir as opções apresentadas para o CNPJ.
O que conferir depois da transmissão em atraso
Após transmitir uma competência fora do prazo, confira os documentos disponibilizados pelo sistema e guarde os comprovantes relacionados à regularização.
Também é importante verificar se existem outras competências pendentes. Para uma consulta mais ampla de declarações, recibos, DAS e pendências, consulte Consulta PGDAS-D: Como Consultar Declarações, Recibos, DAS e Pendências no Simples Nacional.
Se houver períodos que ainda não foram transmitidos, veja PGDAS-D em Atraso: Como Regularizar e Evitar Multas e Bloqueios no Simples Nacional antes de tratar cada competência.
Multa e DAS não são a mesma cobrança
A multa decorrente do descumprimento da obrigação de prestar as informações não deve ser confundida com o DAS referente aos tributos apurados no período.
Por isso, depois de regularizar a transmissão, a empresa deve verificar separadamente os documentos relacionados à penalidade e a existência de tributos a recolher. Se houver DAS da apuração, consulte Como Emitir DAS no PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional.
Guardar recibos, extratos e comprovantes de pagamento facilita o acompanhamento das competências e ajuda a empresa a identificar posteriormente o que já foi regularizado.
O que acontece se não pagar a multa PGDAS-D
Quando houver multa PGDAS-D a pagar, deixar o débito sem regularização pode manter uma pendência fiscal vinculada à empresa e sujeitar o valor aos acréscimos aplicáveis conforme as regras de cobrança.
É importante separar duas situações. Uma é a regularização da obrigação acessória, feita com a prestação das informações do PGDAS-D. Outra é a regularização dos valores eventualmente devidos, que devem ser tratados de acordo com os documentos e orientações apresentados pelos canais oficiais.
Além da multa, a empresa pode ter outros débitos ou irregularidades no Simples Nacional. Por isso, ao identificar uma pendência, é recomendável verificar a situação fiscal de forma mais ampla em vez de analisar apenas uma competência isoladamente.
Quando existirem débitos, omissões ou outras irregularidades, também é importante entender em quais situações pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional e quais providências podem ser adotadas para regularização.
Depois de transmitir uma competência em atraso e tratar a multa correspondente, confira também se existem tributos da apuração ainda não recolhidos. A multa e o DAS possuem finalidades diferentes e devem ser verificados separadamente.
Como evitar a multa PGDAS-D
Evitar a multa PGDAS-D é possível quando a empresa mantém uma rotina organizada de apuração, conferência e envio dentro do prazo. Como essa penalidade está ligada principalmente ao atraso, a melhor estratégia é acompanhar o calendário fiscal e não deixar a obrigação para a última hora.
O primeiro cuidado é conhecer o prazo. As informações do PGDAS-D devem ser prestadas mensalmente até o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, normalmente no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Criar o hábito de enviar as informações antes dessa data reduz o risco de atraso, especialmente em períodos de maior demanda ou instabilidade no sistema. Para entender melhor essa regra, veja também o conteúdo sobre Prazo PGDAS-D.
Outra prática importante é definir um dia fixo no mês para cuidar dessa rotina. Empresas que organizam um calendário interno conseguem conferir os dados com mais calma, evitar competências em aberto e reduzir a chance de erro na transmissão.
Para garantir que o processo seja feito corretamente, veja também o guia sobre como declarar PGDAS-D passo a passo e entenda como preencher, transmitir e acompanhar a apuração no Simples Nacional.
Mesmo quando a empresa não tem faturamento, a obrigação mensal continua existindo. Esse é um dos erros mais comuns entre empresários e pode gerar multa quando a apuração não é enviada. Nesses casos, o correto é informar a ausência de receita no período, conforme explicado no conteúdo sobre PGDAS-D sem movimento.
Boas práticas para evitar a multa PGDAS-D
- envie a apuração antes do vencimento;
- não acumule competências em atraso;
- use lembretes ou uma agenda fiscal;
- confira os dados antes da transmissão;
- salve recibos, extratos e guias geradas;
- acompanhe regularmente a situação do CNPJ;
- procure orientação contábil quando houver dúvida.
Além disso, acessar o sistema periodicamente ajuda a identificar inconsistências antes que elas se transformem em pendências maiores. Esse acompanhamento também facilita a correção de falhas e melhora o controle fiscal da empresa.
Outra forma de evitar problemas é acompanhar os pagamentos vinculados à apuração. Depois de transmitir o PGDAS-D, confira se existe guia a pagar e veja como emitir DAS no PGDAS-D corretamente.
Por fim, manter uma rotina fiscal organizada ajuda a reduzir atrasos, identificar inconsistências com antecedência e evitar o acúmulo de pendências relacionadas ao PGDAS-D.
Resumo Estratégico da Multa PGDAS-D
A multa PGDAS-D pode ser aplicada quando a empresa deixa de prestar as informações mensais no prazo ou apresenta informações incorretas ou omitidas, conforme a irregularidade identificada.
Na multa por ausência de prestação das informações ou entrega após o prazo, a regra geral é de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, com multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência.
Desde 2026, o termo inicial da multa por atraso é o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a prestação das informações. Também existem regras de redução da penalidade conforme a forma e o momento da regularização.
Para reduzir o risco de multas, a empresa deve acompanhar os prazos, prestar as informações mensalmente mesmo nos períodos sem receita, conferir os dados antes da transmissão e tratar rapidamente eventuais competências pendentes.
Dúvidas frequentes sobre multa PGDAS-D
📌 Preciso pagar multa PGDAS-D mesmo sem faturamento?
Mesmo sem faturamento, a empresa optante pelo Simples Nacional deve prestar mensalmente as informações no PGDAS-D. Se a obrigação não for cumprida dentro do prazo, pode haver aplicação da multa por atraso, observadas as regras previstas para a penalidade.
📌 Qual é o valor mínimo da multa PGDAS-D?
A multa mínima por ausência de prestação das informações ou entrega após o prazo é de R$ 50,00 para cada mês de referência. A regra percentual prevê 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, mas deve ser observado o valor mínimo aplicável.
📌 Posso reduzir o valor da multa PGDAS-D?
Sim. Observada a multa mínima, o valor é reduzido à metade quando as informações são prestadas depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. Se a apresentação ocorrer no prazo fixado em intimação, a multa é reduzida a 75% do valor originalmente aplicável.
📌 O que fazer se esqueci de declarar vários meses?
Nesse caso, verifique quais competências estão pendentes e providencie a transmissão das informações em atraso. Depois, confira os documentos gerados e as penalidades aplicáveis a cada período. Se houver vários meses pendentes, organize a regularização por competência e acompanhe a situação até que todos os períodos sejam tratados.
📌 A multa PGDAS-D impede a empresa de funcionar?
A existência da multa PGDAS-D, isoladamente, não significa que a empresa deixe automaticamente de funcionar ou seja excluída do Simples Nacional. No entanto, a pendência deve ser regularizada e a empresa também deve verificar se existem outros débitos, omissões ou irregularidades fiscais.
📌 Como saber se tenho multa PGDAS-D?
A empresa deve consultar os documentos e informações disponibilizados nos canais oficiais do Simples Nacional e conferir as competências transmitidas ou pendentes. Também é importante guardar os documentos emitidos após a regularização de uma competência em atraso.
Conteúdos Relacionados sobre Multa PGDAS-D
Para aprofundar outros pontos da apuração mensal e da regularização no Simples Nacional, consulte também estes conteúdos:
👉 Prazo PGDAS-D: Quando Declarar e Pagar no Simples Nacional Sem Multa — entenda o prazo da obrigação e os cuidados para evitar atraso.
👉 PGDAS-D em Atraso: Como Regularizar e Evitar Multas e Bloqueios no Simples Nacional — veja como tratar competências que ficaram pendentes.
👉 Como Declarar PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional — acompanhe o processo de preenchimento e transmissão da apuração.
👉 Como Emitir DAS no PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional — veja como gerar a guia dos tributos apurados quando houver valor a recolher.
👉 PGDAS-D 2026: Como Declarar, Emitir o DAS e Evitar Multas no Simples Nacional — consulte as principais regras e mudanças aplicáveis ao PGDAS-D em 2026.
👉 Como Retificar PGDAS-D Passo a Passo e Corrigir Declaração no Simples Nacional — veja como corrigir informações quando forem identificados erros após a transmissão.
👉 PGDAS-D Sem Movimento: Como Declarar Empresa Sem Faturamento no Simples Nacional — entenda como cumprir a obrigação nos períodos sem receita.
Evitar a multa PGDAS-D começa com uma rotina fiscal organizada
A multa PGDAS-D pode ser evitada com uma rotina mensal de conferência e cumprimento das obrigações do Simples Nacional. Acompanhar os prazos e identificar rapidamente competências não transmitidas reduz o risco de acumular pendências.
Mesmo nos meses sem receita, a empresa deve verificar a obrigação correspondente e prestar corretamente as informações exigidas. Quando houver erro ou atraso, a regularização deve considerar a situação específica de cada competência.
Também é importante distinguir a multa pelo descumprimento da obrigação das guias referentes aos tributos apurados. Conferir documentos, recibos e pagamentos ajuda a manter um histórico organizado e facilita o acompanhamento da situação fiscal.
Por isso, manter o PGDAS-D dentro da rotina mensal da empresa é uma medida prática para reduzir erros, evitar multas desnecessárias e tratar eventuais pendências com mais rapidez.


