O PGDAS-D é uma das principais obrigações das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. É por meio desse sistema que a empresa informa mensalmente suas receitas, realiza a apuração dos tributos devidos no regime e, depois da transmissão, pode gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Entender como funciona o PGDAS-D é importante porque as informações transmitidas têm caráter declaratório e constituem confissão de dívida. Além disso, a apuração deve ser realizada todos os meses, inclusive quando a empresa não tiver receita no período. Erros no preenchimento, atraso na transmissão ou informações incorretas podem gerar pendências e, conforme o caso, multas.

Na prática, o PGDAS-D faz parte da rotina fiscal de quem mantém uma empresa enquadrada no Simples Nacional. Nele são informados dados relacionados ao faturamento e às atividades da empresa para que o sistema realize a apuração dos tributos conforme as regras aplicáveis ao negócio.

Quem já precisa realizar a apuração mensal e procura diretamente as etapas de preenchimento pode consultar o guia Como Declarar PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional. Neste conteúdo, porém, você encontrará uma visão mais ampla: o que é PGDAS-D, quem precisa declarar, como funciona o cálculo, quais são os prazos, como emitir o DAS, o que fazer em caso de atraso ou erro e como consultar ou retificar informações já transmitidas.

Ao longo deste guia, também vamos mostrar como essas etapas se relacionam e indicar conteúdos específicos para situações que exigem um passo a passo mais detalhado. Para consultar diretamente o serviço e as orientações oficiais, a Receita Federal mantém a página Declarar apurações mensais do Simples Nacional (PGDAS-D)


O que é PGDAS-D e para que serve

PGDAS-D no Simples Nacional para apuração mensal de impostos
O PGDAS-D é utilizado pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional para realizar a apuração mensal dos tributos.

⏱ Duração do áudio: 6 minutos e 58 segundos.

Este artigo também está disponível em versão narrada. No áudio acima explicamos o que é PGDAS-D, como funciona a apuração no Simples Nacional e os principais cuidados com declaração, prazo, DAS, atrasos e correções.

O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório. Ele é utilizado pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional para realizar a apuração mensal dos tributos abrangidos pelo regime.

Na prática, a empresa informa no sistema as receitas obtidas no período de apuração e os dados necessários para identificar como essas receitas devem ser tributadas. A partir das informações declaradas, o PGDAS-D realiza o cálculo dos valores devidos no Simples Nacional e permite a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Por isso, o PGDAS-D não deve ser entendido apenas como um sistema para emitir a guia do Simples Nacional. Antes da geração do DAS existe uma apuração, e a qualidade das informações prestadas pela empresa interfere diretamente no resultado apresentado pelo sistema. Receita informada incorretamente, atividade enquadrada de forma inadequada ou erro na segregação das receitas pode resultar em uma apuração que não corresponde à realidade do negócio.

As informações prestadas no PGDAS-D também possuem caráter declaratório e constituem confissão de dívida dos valores informados. Isso significa que a transmissão da apuração tem efeitos fiscais importantes e deve ser feita com atenção aos dados da empresa e ao período correspondente.

Entre as principais funções do PGDAS-D estão:

  • informar as receitas da empresa em cada período de apuração;
  • identificar e segregar as receitas de acordo com as atividades e situações tributárias aplicáveis;
  • realizar a apuração mensal dos tributos devidos no Simples Nacional;
  • permitir a transmissão das informações declaradas;
  • gerar o DAS para recolhimento dos valores apurados;
  • possibilitar consultas e retificações das apurações realizadas.

O PGDAS-D deve ser utilizado mensalmente pelas empresas obrigadas à apuração, inclusive nos períodos em que não houver receita. Quando a empresa não tiver faturamento no mês, a informação correspondente deve ser transmitida com receita bruta igual a zero. Mais adiante neste guia veremos essa situação com mais detalhes e também quando consultar o conteúdo específico sobre PGDAS-D Sem Movimento.

É importante também não confundir PGDAS-D com DAS. O PGDAS-D é o sistema utilizado para realizar e transmitir a apuração, enquanto o DAS é o documento utilizado para recolher os tributos apurados. Quem precisa especificamente das etapas para gerar a guia pode consultar o guia Como Emitir DAS no PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional.


Quem precisa declarar o PGDAS-D

O PGDAS-D deve ser utilizado pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional para realizar a apuração mensal dos tributos devidos no regime.

A obrigação está relacionada à condição da empresa como optante pelo Simples Nacional. Por isso, não se limita a um tipo específico de atividade: empresas do comércio, da indústria e da prestação de serviços enquadradas no regime utilizam o PGDAS-D para informar suas receitas e realizar a apuração, observando as regras tributárias aplicáveis a cada atividade.

Isso também significa que MEI, ME e EPP não devem ser tratados como se utilizassem exatamente o mesmo sistema de apuração. O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma sistemática própria dentro do Simei e realiza sua apuração mensal pelo PGMEI. Já o PGDAS-D é utilizado pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Para saber se uma empresa está atualmente enquadrada no regime antes de realizar a apuração, é possível fazer a consulta do Simples Nacional e verificar sua situação como optante.

Outro ponto importante é que a obrigação de prestar as informações no PGDAS-D não desaparece simplesmente porque a empresa não realizou vendas ou não prestou serviços em determinado mês. A ausência de faturamento deve ser informada corretamente no sistema, assunto que veremos em uma seção específica deste guia.

Portanto, antes de preencher o PGDAS-D, é importante confirmar a situação da empresa no Simples Nacional e reunir corretamente as informações do período que será apurado. A partir desses dados, o sistema poderá aplicar as regras correspondentes às receitas e atividades informadas.


Como funciona o PGDAS-D para empresas LTDA

Uma empresa constituída como sociedade limitada (LTDA) pode utilizar o PGDAS-D quando estiver enquadrada como ME ou EPP e for optante pelo Simples Nacional. Portanto, o fato de a empresa ser uma LTDA, por si só, não determina a utilização do sistema; é necessário observar seu enquadramento e sua condição como optante pelo regime.

Na apuração mensal, a empresa deve informar corretamente suas receitas e observar as atividades exercidas e as situações tributárias correspondentes. Assim como ocorre com outras empresas optantes, erros na classificação ou segregação das receitas podem interferir no resultado apresentado pelo PGDAS-D.

Também é importante não confundir natureza jurídica com regime tributário. LTDA identifica uma forma de constituição da empresa, enquanto o Simples Nacional corresponde a um regime tributário que possui requisitos próprios.

Para quem administra uma sociedade limitada e precisa entender as particularidades dessa situação, o procedimento está detalhado no conteúdo PGDAS-D para Empresas LTDA: Como Declarar Corretamente no Simples Nacional.


Como funciona o PGDAS-D no Simples Nacional

O funcionamento do PGDAS-D começa com as informações sobre as receitas obtidas pela empresa em cada período de apuração. Esses dados são utilizados pelo sistema para determinar a tributação aplicável dentro do Simples Nacional e chegar ao valor que deverá ser recolhido.

Durante a apuração, não basta informar apenas o faturamento total. Dependendo das atividades exercidas pela empresa, pode ser necessário identificar e separar as receitas de acordo com sua natureza e com o tratamento tributário correspondente.

De forma resumida, o processo envolve:

  1. acessar o PGDAS-D;
  2. selecionar o período de apuração;
  3. informar as receitas da empresa;
  4. segregar as receitas conforme as atividades e situações tributárias aplicáveis;
  5. conferir o resultado da apuração;
  6. transmitir as informações;
  7. gerar o DAS quando houver valor a recolher.

Essa sequência ajuda a entender por que o PGDAS-D exerce uma função maior do que simplesmente gerar uma guia de pagamento. Primeiro ocorre a apuração dos tributos com base nas informações declaradas; depois, o resultado pode dar origem ao DAS.

Quem precisa executar todas essas etapas na prática pode acompanhar o guia Como Declarar PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional, no qual o procedimento de preenchimento e transmissão é apresentado de forma detalhada.


Como o imposto é calculado no PGDAS-D

O valor apurado no PGDAS-D não depende apenas do faturamento obtido no mês. O cálculo considera informações relacionadas à receita da empresa e às regras de tributação aplicáveis dentro do Simples Nacional.

Entre os elementos que podem influenciar a apuração estão a receita bruta acumulada, a atividade exercida, o anexo do Simples Nacional aplicável e a forma como as receitas são segregadas no sistema.

Por esse motivo, duas empresas com faturamento mensal semelhante não necessariamente terão o mesmo valor de DAS. A atividade realizada e o enquadramento tributário das receitas podem produzir resultados diferentes.

Também é importante diferenciar faturamento do mês da receita considerada para definição da faixa de tributação. O Simples Nacional utiliza regras próprias para determinar a alíquota aplicável, e o PGDAS-D realiza a apuração a partir dos dados informados pela empresa.

Por isso, erros no valor da receita ou na sua classificação podem alterar o resultado do cálculo. Antes de transmitir a apuração, é recomendável conferir se os valores e as atividades informadas correspondem ao período que está sendo declarado.

Para entender detalhadamente as etapas do cálculo, incluindo os elementos utilizados na apuração, consulte Como Calcular Imposto no PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional.


Como declarar o PGDAS-D

A declaração do PGDAS-D é realizada de forma eletrônica. A empresa acessa o sistema, seleciona o período de apuração correspondente e informa os dados necessários para que os tributos do Simples Nacional sejam calculados.

Antes de iniciar o preenchimento, é importante ter em mãos as informações corretas sobre as receitas do período e conhecer as atividades que deram origem a esses valores. Essa preparação reduz o risco de informar receitas em categorias inadequadas ou transmitir valores incorretos.

De maneira geral, a declaração passa pela seleção do período, informação e segregação das receitas, conferência da apuração e transmissão dos dados.

Após a transmissão, é importante guardar os comprovantes relacionados à apuração e conferir o resultado apresentado pelo sistema. Caso seja identificado posteriormente algum dado incorreto, pode ser necessário realizar uma retificação.

Como este artigo funciona como guia geral sobre o PGDAS-D, não vamos repetir aqui todo o procedimento de preenchimento. O passo a passo completo está no conteúdo Como Declarar PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional: O Que É e Como Funciona.


Como emitir o DAS depois da apuração no PGDAS-D

Depois que as informações são preenchidas e a apuração é concluída, o PGDAS-D apresenta o resultado correspondente ao período. Quando existem tributos a recolher, a empresa pode gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para efetuar o pagamento.

É nessa etapa que fica mais clara a diferença entre apurar e pagar: o PGDAS-D realiza a apuração, enquanto o DAS é o documento utilizado para o recolhimento dos tributos apurados.

Antes de emitir a guia, é importante conferir o período de apuração, os valores informados e o resultado apresentado. Uma informação incorreta na etapa de apuração pode refletir no valor do DAS gerado.

Também é importante observar a data de vencimento. Emitir a guia não significa que a obrigação está quitada; o pagamento precisa ser realizado dentro do prazo aplicável para evitar os acréscimos decorrentes do atraso.

O procedimento completo para geração da guia está no conteúdo Como Emitir DAS no PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional.


Qual é o prazo para transmitir o PGDAS-D

A apuração das informações no PGDAS-D deve ser realizada mensalmente. Como regra geral, as informações referentes a cada período de apuração devem ser transmitidas até o dia 20 do mês seguinte.

O pagamento do DAS faz parte da mesma rotina fiscal, mas deve ser acompanhado separadamente, observando o vencimento aplicável ao período. Dessa forma, a empresa precisa controlar tanto a transmissão da apuração quanto o pagamento dos tributos devidos.

Um cuidado importante é não deixar a transmissão para o momento do pagamento. Embora a apuração no PGDAS-D e o recolhimento por meio do DAS façam parte da mesma rotina mensal, são etapas diferentes e precisam ser acompanhadas corretamente.

Quando a data aplicável coincidir com dia sem expediente bancário, é necessário observar a regra de vencimento prevista para o Simples Nacional e o calendário correspondente ao período.

Para conferir os detalhes sobre datas, transmissão e pagamento, consulte Prazo PGDAS-D: Quando Declarar e Pagar no Simples Nacional Sem Multa.


PGDAS-D sem faturamento precisa ser declarado?

Sim. A ausência de faturamento no mês não elimina a necessidade de prestar as informações no PGDAS-D quando a empresa está obrigada à apuração.

Nessa situação, a empresa deve informar corretamente a ausência de receita no período. Em outras palavras, não ter realizado vendas ou prestado serviços durante determinado mês não significa simplesmente deixar a apuração sem transmissão.

Essa distinção é importante porque empresa sem faturamento e empresa sem obrigação não são necessariamente a mesma coisa. Uma ME ou EPP que permanece optante pelo Simples Nacional pode continuar sujeita à prestação das informações mensais mesmo quando não tenha receita naquele período.

Também é importante manter a sequência das apurações organizada. Deixar períodos sem informação pode dificultar o acompanhamento da situação fiscal da empresa e exigir regularização posterior.

O procedimento específico para informar um mês sem receita está no guia PGDAS-D Sem Movimento: Como Declarar Empresa Sem Faturamento no Simples Nacional.


O que acontece quando o PGDAS-D está em atraso

Quando a empresa deixa de transmitir o PGDAS-D dentro do prazo, é importante identificar os períodos pendentes e providenciar a regularização o quanto antes.

O primeiro passo é verificar quais competências ainda precisam ser transmitidas. Depois, a empresa deve reunir as informações correspondentes a cada período, realizar a apuração e regularizar as obrigações pendentes.

Também é necessário separar duas situações que podem ocorrer ao mesmo tempo: atraso na entrega das informações do PGDAS-D e atraso no pagamento do DAS. Uma empresa pode ter transmitido a apuração e não ter pago a guia, assim como pode existir uma apuração que nem sequer foi transmitida no prazo.

Essa diferença é importante porque as consequências e os procedimentos de regularização não são exatamente os mesmos. Por isso, antes de emitir guias ou fazer novos pagamentos, é recomendável identificar qual obrigação está efetivamente pendente.

Para acompanhar o procedimento de regularização, consulte PGDAS-D em Atraso: Como Regularizar e Evitar Multas e Bloqueios no Simples Nacional.


PGDAS-D em atraso pode gerar multa?

Sim. A entrega do PGDAS-D fora do prazo pode gerar multa, por isso a empresa não deve ignorar períodos que ficaram sem transmissão.

É importante, porém, não confundir a penalidade relacionada ao atraso na apresentação das informações com os acréscimos incidentes sobre um DAS pago depois do vencimento. Embora as duas situações possam decorrer de atrasos na rotina do Simples Nacional, elas possuem naturezas diferentes.

Desde 2026, a atenção ao prazo de transmissão se tornou ainda mais importante, porque a multa por atraso na entrega do PGDAS-D passa a ser contada a partir do dia seguinte ao término do prazo original para apresentação da declaração.

Para as regras aplicáveis a partir de 2026, a multa mínima por atraso na entrega é de R$ 50 para cada mês de referência, sem prejuízo das demais regras utilizadas no cálculo da penalidade.

O valor efetivamente aplicável depende da situação da declaração e das regras vigentes. Por isso, em vez de tentar reproduzir neste pilar todas as hipóteses de cálculo e redução da penalidade, o ideal é verificar o conteúdo específico antes de regularizar uma competência em atraso.

Para entender os valores, o cálculo e as situações que podem envolver redução da penalidade, consulte Multa PGDAS-D: Valor, Como Calcular e Como Evitar Atraso no Simples Nacional.


Como corrigir uma declaração PGDAS-D já transmitida

Se a empresa identificar uma informação incorreta depois da transmissão do PGDAS-D, é possível corrigir a apuração por meio de uma declaração retificadora.

A retificação pode ser necessária, por exemplo, quando houve erro no valor da receita informada, na segregação das receitas ou em outros dados que interferem na apuração do período. O objetivo é substituir as informações incorretas pelas informações que efetivamente correspondem à movimentação da empresa.

Antes de fazer a correção, é importante identificar exatamente qual dado precisa ser alterado e conferir os documentos que sustentam a informação correta. Isso reduz o risco de transmitir uma nova apuração com outro erro.

Também é necessário observar o resultado da retificação. Dependendo da alteração realizada, o valor apurado pode aumentar ou diminuir. Se a correção resultar em diferença de tributos, a empresa deverá verificar quais providências são necessárias em relação ao valor anteriormente apurado ou pago.

Por esse motivo, retificar o PGDAS-D não significa simplesmente alterar uma informação no sistema. A empresa também precisa conferir os efeitos produzidos pela nova apuração.

O procedimento completo está no guia Como Retificar PGDAS-D Passo a Passo e Corrigir Declaração no Simples Nacional.


Como consultar declarações, recibos, DAS e pendências no PGDAS-D

Depois de transmitir as apurações, a empresa pode precisar consultar informações de períodos anteriores para conferir o que foi declarado, localizar documentos ou verificar a situação de determinada competência.

Essa consulta é útil principalmente quando existe dúvida sobre uma transmissão já realizada, necessidade de localizar um recibo, conferir a apuração ou verificar informações relacionadas ao DAS.

Manter esse acompanhamento também ajuda a identificar períodos que precisam de atenção. Ao encontrar uma divergência entre os dados registrados e a movimentação efetiva da empresa, é possível analisar se existe necessidade de correção ou regularização.

Por isso, a consulta ao histórico do PGDAS-D não deve ser utilizada apenas quando surge um problema. Ela também pode fazer parte da conferência da rotina fiscal da empresa e da organização dos comprovantes das apurações mensais.

Para acompanhar as etapas de consulta de forma detalhada, veja Consulta PGDAS-D: Como Consultar Declarações, Recibos, DAS e Pendências no Simples Nacional.


Principais erros no PGDAS-D e como evitá-los

Alguns erros no PGDAS-D podem alterar a apuração dos tributos ou gerar a necessidade de corrigir informações posteriormente. Por isso, a conferência antes da transmissão é uma das etapas mais importantes da rotina mensal.

Entre os erros que merecem atenção estão:

  • informar receita diferente da efetivamente obtida no período;
  • deixar de segregar corretamente as receitas;
  • selecionar informações incompatíveis com a atividade realizada;
  • transmitir a apuração sem conferir o período selecionado;
  • deixar competências sem transmissão por acreditar que a ausência de faturamento elimina a obrigação;
  • não revisar uma apuração quando um erro é identificado posteriormente.

Outro cuidado importante é evitar preencher o PGDAS-D apenas com base no valor que a empresa espera encontrar no DAS. O valor da guia é consequência das informações utilizadas na apuração, e não um dado que deve orientar o preenchimento.

Uma rotina simples de conferência pode reduzir boa parte desses problemas: verificar o período de apuração, confrontar os valores com os controles da empresa, revisar a classificação das receitas e conferir o resultado antes da transmissão.

Para conhecer os erros com mais detalhes e entender como preveni-los, consulte Erros comuns no PGDAS-D: Como Evitar Multas e Problemas no Simples Nacional.


Regime de caixa ou competência no PGDAS-D: qual é a diferença?

Ao realizar a apuração no PGDAS-D, é importante compreender a diferença entre regime de competência e regime de caixa, porque o critério adotado determina o momento em que a receita será considerada para determinados efeitos da apuração.

No regime de competência, a receita é considerada de acordo com o período em que foi auferida, ainda que o recebimento financeiro aconteça posteriormente.

No regime de caixa, para fins de determinação da base de cálculo mensal, são consideradas as receitas efetivamente recebidas no período. Isso exige um controle adequado dos valores a receber, pois vendas ou serviços realizados em um mês podem ser recebidos em períodos posteriores.

A opção pelo regime de caixa, entretanto, não significa que a empresa possa simplesmente ignorar as receitas ainda não recebidas. As regras do Simples Nacional exigem controles e informações próprias para acompanhar essas operações, inclusive porque determinados cálculos continuam considerando a receita pelo regime de competência.

A opção pelo regime de reconhecimento da receita bruta é realizada anualmente e, uma vez escolhida, é irretratável para todo o ano-calendário.

No caso da opção pelo regime de caixa, a empresa também precisa manter e informar os dados da receita pelo regime de competência para as finalidades previstas nas regras do Simples Nacional. Por isso, é importante manter os controles financeiros e fiscais conciliados, evitando diferenças entre o faturamento registrado, os valores efetivamente recebidos e as informações levadas ao PGDAS-D.


Resumo Estratégico: PGDAS-D

O PGDAS-D é o sistema utilizado pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional para realizar a apuração mensal dos tributos abrangidos pelo regime.

Na prática, a empresa informa suas receitas e as características necessárias para a correta tributação. A partir desses dados, o sistema realiza a apuração e, quando houver valor a recolher, permite a geração do DAS.

Os principais pontos para manter a rotina do PGDAS-D organizada são:

  • realizar a apuração de cada período dentro do prazo;
  • informar corretamente as receitas da empresa;
  • segregar as receitas conforme as atividades e situações tributárias aplicáveis;
  • declarar também os períodos sem faturamento quando houver obrigação;
  • conferir o resultado antes da transmissão;
  • emitir e pagar o DAS dentro do prazo aplicável;
  • guardar recibos e comprovantes das apurações;
  • consultar períodos anteriores quando houver dúvida ou pendência;
  • retificar a declaração quando forem identificadas informações incorretas;
  • regularizar o quanto antes eventuais períodos em atraso.

O ponto central é entender que PGDAS-D e DAS não são a mesma coisa. O PGDAS-D é utilizado para realizar e transmitir a apuração, enquanto o DAS é o documento utilizado para recolher os tributos resultantes dessa apuração.

Manter informações fiscais e financeiras organizadas durante o mês torna o preenchimento mais seguro e facilita a identificação de divergências antes da transmissão.


Perguntas frequentes sobre PGDAS-D

1. O que significa PGDAS-D?

PGDAS-D significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório. É o sistema utilizado para realizar a apuração mensal das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

2. Quem precisa declarar o PGDAS-D?

De modo geral, o PGDAS-D é utilizado pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. O MEI possui sistemática própria de apuração no Simei e utiliza o PGMEI para sua apuração mensal.

3. Empresa sem faturamento precisa informar o PGDAS-D?

Sim. Quando a empresa permanece obrigada à apuração, a ausência de faturamento no período deve ser informada corretamente. Não ter receita no mês não significa simplesmente deixar a competência sem transmissão.

4. PGDAS-D e DAS são a mesma coisa?

Não. O PGDAS-D é utilizado para realizar e transmitir a apuração, enquanto o DAS é a guia utilizada para recolher os tributos apurados.

5. Qual é o prazo para transmitir o PGDAS-D?

Como regra geral, as informações referentes a cada período de apuração devem ser transmitidas até o dia 20 do mês seguinte. É necessário observar as regras aplicáveis quando a data coincidir com dia sem expediente bancário.

6. Posso corrigir um PGDAS-D depois de transmitido?

Sim. Quando a empresa identifica uma informação incorreta em uma apuração já transmitida, pode ser necessário apresentar uma declaração retificadora, observando também os efeitos que a alteração produzirá nos valores apurados.

7. O que acontece se o PGDAS-D for entregue em atraso?

O atraso pode gerar pendências e penalidades. A empresa deve identificar as competências não transmitidas e providenciar a regularização, observando separadamente eventual atraso no pagamento do DAS.

8. É possível consultar declarações antigas do PGDAS-D?

Sim. As apurações anteriores podem ser consultadas para conferir informações transmitidas, localizar documentos e verificar dados relacionados aos períodos já declarados.

9. O PGDAS-D calcula o imposto automaticamente?

O sistema realiza a apuração a partir das informações fornecidas pela empresa e das regras aplicáveis ao Simples Nacional. Isso não elimina a necessidade de conferir os dados informados, pois erros nas receitas ou na sua classificação podem alterar o resultado.

10. Regime de caixa e regime de competência são a mesma coisa no PGDAS-D?

Não. No regime de competência, a receita é considerada de acordo com o período em que foi auferida. No regime de caixa, para a determinação da base de cálculo mensal, são consideradas as receitas efetivamente recebidas, observadas as demais regras e controles exigidos pelo Simples Nacional.


Conteúdos Relacionados sobre PGDAS-D

O PGDAS-D envolve diferentes etapas da rotina fiscal das empresas optantes pelo Simples Nacional. Se você precisa aprofundar uma situação específica, consulte os guias relacionados abaixo:

👉 PGDAS-D 2026: Como Declarar, Emitir o DAS e Evitar Multas no Simples Nacional — reúne as principais orientações atualizadas para o ano, incluindo declaração, geração do DAS, prazos e cuidados para evitar irregularidades.

👉 Como Declarar PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional — mostra o procedimento de preenchimento e transmissão para quem precisa realizar a apuração mensal na prática.

👉 Como Calcular Imposto no PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional — explica os elementos envolvidos na apuração e ajuda a entender como as informações declaradas influenciam o valor calculado.

👉 Como Emitir DAS no PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional — apresenta as etapas para gerar a guia depois da apuração dos tributos.

👉 Prazo PGDAS-D: Quando Declarar e Pagar no Simples Nacional Sem Multa — detalha os prazos relacionados à transmissão da apuração e ao pagamento dos valores devidos.

👉 PGDAS-D Sem Movimento: Como Declarar Empresa Sem Faturamento no Simples Nacional — explica como proceder nos meses em que a empresa permanece obrigada à apuração, mas não possui receita.

👉 PGDAS-D em Atraso: Como Regularizar e Evitar Multas e Bloqueios no Simples Nacional — orienta sobre a identificação e regularização das competências que não foram transmitidas no prazo.

👉 Multa PGDAS-D: Valor, Como Calcular e Como Evitar Atraso no Simples Nacional — aprofunda as regras relacionadas à penalidade por atraso e os cuidados necessários na regularização.

👉 Como Retificar PGDAS-D Passo a Passo e Corrigir Declaração no Simples Nacional — mostra como corrigir informações de uma apuração que já foi transmitida.

👉 Erros comuns no PGDAS-D: Como Evitar Multas e Problemas no Simples Nacional — reúne falhas frequentes no preenchimento e orientações para reduzir problemas na apuração.

👉 Consulta PGDAS-D: Como Consultar Declarações, Recibos, DAS e Pendências no Simples Nacional — explica como localizar informações de apurações anteriores e acompanhar documentos e pendências.

👉 PGDAS-D para Empresas LTDA: Como Declarar Corretamente no Simples Nacional — aborda a utilização do PGDAS-D por sociedades limitadas optantes pelo Simples Nacional e os cuidados relacionados à apuração.


Mantenha o PGDAS-D em dia e evite problemas no Simples Nacional

O PGDAS-D faz parte da rotina mensal das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional e deve ser tratado como uma etapa de apuração, e não apenas como o caminho para emitir o DAS.

Manter as receitas organizadas, conferir a segregação das atividades, transmitir as informações dentro do prazo e revisar o resultado antes da geração da guia reduz a possibilidade de erros e facilita a correção quando alguma divergência é identificada.

Se a empresa estiver começando a realizar essa obrigação e precisar sair da visão geral para a execução, o próximo conteúdo recomendado é Como Declarar PGDAS-D Passo a Passo no Simples Nacional, que apresenta as etapas de preenchimento e transmissão.

Para uma visão mais ampla do regime tributário, incluindo enquadramento, funcionamento e demais obrigações, consulte também o guia Simples Nacional: Guia Completo para Empresas e MEI.


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